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Justiça condena empresários da ‘máfia das ambulâncias’; MPF queria 330 anos

VedoinA Justiça Federal em Mato Grosso condenou os empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Os dois são mentores da famosa “máfia das ambulâncias”, que teria promovido um desvio na ordem de R$ 110 milhões. Na sentenção do juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal, pai e filho foram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. O caso foi descoberto há 8 anos.

Dono da ação penal, o Ministério Público Federal chegou a propor 330 anos de prisão para Darci e Luiz Antônio. Ignorando o acordo de delação premiada, os procuradores da república pediram condenação em todas as penas cabíveis em grau máximo e em concurso material, quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido. Mas o juiz acatou a tese da defesa reduzindo a pena em dois terços.

Apesar da pena abrandada, o advogado Valber Melo anunciou que pretende recorrer e pedir perdão judicial porque, apesar da confissão de culpa em alguns crimes, Darci e Luiz Antônio colaboraram com as investigações.

O esquema da “máfia das ambulâncias” envolveu 90 congressistas – 87 deputados e três senadores – de dez partidos. De acordo com o site “Congresso em Foco”, a CPI dos Sanguessugas pediu a abertura de processo contra 69 deputados e três senadores, mas ninguém foi punido. Na Justiça, há processos tramitando em todo o país, incluindo parlamentares, prefeitos, servidores e empresários.

A fraude consistia em burlar procedimentos licitatórios realizados por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde, por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes à família Vedoin eram usadas no esquema para vencer as disputas combinadas. Em troca, os empresários pagavam propinas a parlamentares em Brasília.

O juiz Paulo Sodré também determinou que cada réu pague 44 dias-multa fixada – ou seja, pelo menos R$ 15 mil, pois cada dia-multa equivale a, no mínimo, um salário mínimo da época. O advogado Valber Melo disse não ter feito ainda o cálculo do montante devido, mas adiantou que seus clientes não têm condições de pagá-lo por que está tudo bloqueado. Segundo ele, a Justiça autorizou que eles recebam renda oriunda de imóveis alugados, apesar de bloqueados. Melo não informou o valor da renda dos alugueis.

Além da pena de quatro anos, informa “Congresso em Foco” Luiz Vedoin terá que cumprir outra punição. Paulo Sodré determinou que ele cumpra pena de um ano, um mês e dez dias de detenção, considerando que ele confessou o crime de fraude em licitação, e pague multa equivalente a 3% da vantagem obtida com as concorrências fraudadas. Essa pena terá que ser cumprida no regime aberto, ou seja, na prática, com a proibição de sair do município de Cuiabá (MT) e ordem para se apresentar frequentemente à Justiça.

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