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Parte da agência da Caixa Econômica Federal em Alta Floresta será interditada

01_11815Após dois acidentes ocorridos no prédio ocupado pela Caixa Econômica Federal em Alta Floresta, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a interdição da área de arquivos da agência. O local deverá ser isolado com tapumes no prazo de três dias úteis e somente liberado depois da realização dos reparos necessários, atestados por profissional habilitado.
Permitir o acesso de trabalhadores ao setor e prestar atendimento ao público no local ensejarão multa diária de R$ 500 mil, acrescida de R$ 50 mil por empregado encontrado em situação irregular, sem prejuízo do uso de força policial para assegurar o cumprimento da medida. Caso persistam as condutas, haverá interdição total do estabelecimento bancário.
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz o processo, o MPT ajuizou a ação civil pública após várias tentativas de solucionar administrativamente, junto à CEF, os problemas estruturais do prédio, que colocavam em risco não apenas os trabalhadores, mas também os usuários do banco.
O primeiro acidente – o desabamento de placas do forro de gesso do teto da agência – ocorreu em 9 de fevereiro de 2012. Na época, os dirigentes da empresa pública foram notificados a comparecer ao MPT e, por fim, firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual comprometeram-se a empreender melhorias no meio ambiente de trabalho.
Uma das cláusulas exigia, inclusive, o acompanhamento constante, por meio de profissional especializado, da situação do prédio, de maneira a verificar o agravamento das infiltrações e rachaduras. Naquela oportunidade, os representantes também afirmaram que engendrariam esforços para transferir a agência para um novo espaço, atendendo à reivindicação dos trabalhadores e do Sindicato dos Bancários. Hoje, dois anos após a assinatura do acordo, pouco se fez em busca de uma nova sede.
O segundo acidente data de dezembro de 2013, quando, segundo testemunhas, um tijolo caiu do teto do estabelecimento bancário. “A negligência da CEF é visível, assim como as infiltrações e rachaduras existentes no prédio. O pior de tudo é que a conduta é reincidente! A CEF, com seu comportamento omissivo, passa a assumir, com dolo eventual, a responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus funcionários e com terceiros usuários que diariamente se valem de seus serviços!”, ressaltou Fernanda Alitta na ação.
A procuradora realizou, no dia seguinte à queda do tijolo, uma inspeção no local e verificou que o banco não adotara as medidas de segurança para proteção dos trabalhadores e de seus clientes. A confirmação veio pelos pareceres técnicos emitidos por duas outras entidades, o Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria de Infraestrutura do Município de Alta Floresta. A primeira concluiu que, “após a realização da vistoria técnica in loco, foi constatado que a edificação não atende ao mínimo previsto na legislação”. A segunda, que “pode ocorrer reincidência do sinistro, diante das constatações mencionadas, com a necessidade de empreender obras de manutenção visando eliminar a causa do problema”.
Outras determinações
A liminar que atendeu aos pedidos formulados pelo MPT ainda determinou que, no prazo de quatro dias, sejam apresentados os laudos que comprovem o monitoramento constante das infiltrações e rachaduras, e que, no prazo de 15 dias, sejam feitos os reparos das paredes e do forro. Para regularização das medidas preventivas contra incêndio e pânico, ainda inexistentes, foi concedido prazo de 30 dias.

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