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TCE aponta irregularidades ao julgar contas anuais do ex-prefeito de Paranaíta

TCE aponta irregularidades ao julgar contas anuais do exO Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de ontem, terça-feira (27.08), o processo 12.780-9/2012 das contas anuais de gestão da prefeitura de Paranaíta, no exercício de 2012.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou irregularidades na gestão de Pedro Hideyo Miyazima referentes a despesas não autorizadas no valor de R$ 1.410,00 para custeio de outros entes da federação e de R$ 18.454,57 na aquisição de refeições e lanches sem procedimento licitatório.

A Secex apontou ainda despesas classificadas impropriamente (questões contábeis) como manutenção e desenvolvimento do ensino; e em ações e serviços públicos de saúde. A Secretaria de Controle Externo encontrou ainda problemas nos registros contábeis dos restos a pagar processados e não processados, na locação de imóveis e na falta de licitação do contrato n° 03/2012 – diagnóstico por imagem ultrassom.

Foi julgada ainda a representação interna 15.799-6/2013 sobre supostas irregularidades no registro em folha de pagamento de servidores ativos com idade superior a 70 anos, mesmo após o decurso de prazo para a aposentadoria.

O relator do processo Antonio Joaquim analisou o relatório da equipe técnica e chegou a conclusão de que não houve má-fé do gestor ou dano ao erário nas irregularidades apontadas. Votou no sentido de julgar regulares as contas anuais de gestão da prefeitura de Paranaíta, com recomendações e determinações legais.

Aplicou multa de 11 UPFs/MT (equivalente a R$ 615,56) ao ex-gestor por causa das despesas desautorizadas. Recomendou à Secex que instaure tomada de contas para averiguar aquisição do imóvel.

Sobre a representação interna votou no sentido de julgar procedente, determinando ao atual gestor que considere como mera indenização os dias a mais trabalhados pelo servidor Yukio Miyazima e não prorrogue a atividade de servidor em idade de aposentadoria compulsória. O Pleno aprovou por unanimidade.

 

Assessoria TCE

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