A Justiça de Mato Grosso negou o pedido da defesa de Cláudio de Souza, o “Maníaco da Lanterna”, para que o júri popular pelo homicídio de Regina Maria Pereira e pela tentativa de homicídio cometida contra José Carlos Santos fosse realizado em Sinop.
Por maioria, os desembargadores entenderam que o julgamento pode ser realizado em Alta Floresta, local onde os crimes foram cometidos, sem que se comprometa a imparcialidade dos jurados. Outros 2 pedidos da defesa por 4 homicídios serão analisados.
Os pedidos da defesa de Souza foram feitos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) em dezembro do ano passado. Além da suposta parcialidade dos jurados, alegava que um julgamento no Fórum de Alta Floresta colocaria em risco a integridade física do acusado.
Souza teria cometido estes crimes em 2001. O primeiro ataque foi cometido em abril daquele ano, quando ele teria matado, com golpes de faca e tiros de espingarda Regina. Ela estava em companhia de Santos, que conseguiu fugir.
Três meses depois, executou a tiros Luiz Carlos Cavalcante e Rosimeire Zanco. Já em dezembro, matou Celso Ferreira dos Santos e Vânia Ribeiro de Souza. O maníaco tinha como prática atacar pessoas em locais ermos, matar os homens e estuprar as mulheres antes de assassiná-las.
Preso pela primeira vez em 2002, fugiu da cadeia 3 anos depois permanecendo foragido até 2008. Neste período, teria cometido outros 4 crimes. Ele já cumpre pena de 22 anos.