O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federa) condenou o laboratório Tecnogene a indenizar a um cliente por um erro em um exame de DNA. Devido ao resultado, o técnico em telefonia Demetrius Barbosa precisou pagar pensão alimentícia para uma criança que não era sua filha, durante um período de quatro anos. O valor da indenização é de R$ 15.000.
Segundo o processo, Barbosa passou a ter dúvidas quanto à paternidade da criança e resolveu fazer outro exame de DNA, em 2012, quando entrou com o processo contra o laboratório.
O novo exame apontou que o técnico não era pai da menina. Além deste, um terceiro exame foi realizado, em outro laboratório, e o resultado quanto à paternidade também foi negativo. Segundo o advogado de Barbosa, Ernani da Silva Carlos, o homem já tinha outro filho com a mesma mulher. O valor das pensões alimentícias pagos relativamente às duas crianças era em média R$ 300 por mês, segundo o advogado.
Em sua defesa, o laboratório alegou que o exame possui margem de erro de 0,01% e que consiste em resultado de probabilidade e não de certeza. A empresa alegou que na data do primeiro exame a criança contava apenas com sete dias de vida e que era possível a mistura de sangue materno fetal com o do recém-nascido. Segundo o TJDFT, o mesmo laboratório já havia sido alvo de ação devido a uma falha em exame de DNA.
Fonte: www.leialucas.com.br