O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Além disso, a proposta permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e ... Leia Mais »