Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso passaram a contar com a suspensão automática da taxa de licenciamento anual. A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 13.254/2026, sancionada pelo governador Mauro Mendes em 25 de março e publicada em 26 de março de 2026. A legislação determina a dispensa do pagamento da taxa quando houver privação da propriedade do veículo em razão de furto ou roubo, observados os procedimentos previstos em regulamentação.
A regra é válida para veículos roubados ou furtados a partir de 26 de março de 2026, data em que a lei entrou em vigor. O proprietário que tiver o veículo levado deve registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil, informando a ocorrência. Com o registro policial, a restrição de roubo ou furto é lançada automaticamente no sistema do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Segundo orientação divulgada pelo Detran-MT em 1º de outubro de 2026, o proprietário não precisa realizar um procedimento separado para solicitar a suspensão da taxa depois que a ocorrência é registrada. A integração entre os sistemas permite que a informação do boletim de ocorrência seja utilizada para inserir automaticamente a restrição no cadastro do veículo.
A medida foi desenvolvida pelos servidores do Detran-MT em conjunto com a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). De acordo com o órgão, a integração tem como objetivo reduzir a burocracia e facilitar o acesso dos proprietários aos serviços relacionados aos veículos registrados no estado.
A Lei nº 13.254 acrescentou o artigo 4º-A à Lei nº 12.774/2024, que trata das taxas cobradas pelo Detran-MT e pelo Corpo de Bombeiros. O novo dispositivo estabelece que a taxa de licenciamento anual é considerada devida em 1º de janeiro de cada ano para os veículos registrados em Mato Grosso, mas prevê a dispensa do pagamento quando houver perda da posse do veículo por furto ou roubo.
A mudança, portanto, não significa que todo proprietário de veículo roubado ou furtado esteja automaticamente dispensado sem registrar a ocorrência. O boletim de ocorrência é necessário para que a restrição seja formalizada e o sistema do Detran-MT possa aplicar a suspensão prevista na legislação.
A orientação mais recente divulgada pelo Detran-MT reforça que o procedimento foi criado para evitar que o proprietário continue sendo cobrado pela taxa de licenciamento durante o período em que estiver privado da posse do veículo. Caso o veículo seja recuperado, deverão ser observados os procedimentos administrativos aplicáveis para a atualização da situação cadastral e tributária.
A medida está em vigor em Mato Grosso desde 26 de março de 2026 e alcança as ocorrências de roubo ou furto registradas a partir dessa data. O procedimento integra as iniciativas de digitalização e integração de serviços do Detran-MT e da MTI para reduzir etapas presenciais e automatizar o tratamento das informações fornecidas pelos cidadãos.













