O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida alcança as apostas de quota fixa relacionadas a eventos esportivos e também os jogos online, tanto em ambientes virtuais quanto físicos. A proibição passou a valer com a publicação da MP no Diário Oficial da União.
A medida também alcança concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração das apostas de quota fixa. As demais modalidades de loterias já autorizadas por lei não são abrangidas pela proibição. A MP determina ainda a criação de um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
Com a publicação da medida, as plataformas ficaram impedidas de receber novos aportes dos usuários. O governo estabeleceu um período de transição para a retirada dos valores existentes nas contas. Os apostadores poderão solicitar voluntariamente o saque até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
O cronograma também prevê a devolução dos valores que permanecerem nas plataformas. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para realizar a devolução. Caso exista algum impedimento que impeça o pagamento pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e providenciar o ressarcimento aos apostadores.
A MP determina ainda a retirada de materiais publicitários e de patrocínio relacionados às bets. O prazo para remoção desse conteúdo termina em 5 de outubro. A partir da publicação da medida, novas campanhas publicitárias e novos patrocínios relacionados às apostas proibidas deixam de ser permitidos.
O governo também anunciou um projeto de lei que pretende estabelecer crimes relacionados à exploração, divulgação e captação de apostadores para as apostas de quota fixa. Esse projeto depende de tramitação e aprovação do Congresso Nacional. Já a medida provisória produz efeitos imediatamente, mas precisará ser apreciada pelo Legislativo dentro do prazo constitucional para não perder a validade.
A iniciativa encerra, neste momento, o modelo de apostas de quota fixa que vinha sendo regulamentado no país desde a aprovação da legislação específica para o setor. Segundo o Ministério da Saúde, o governo relaciona a decisão também a preocupações com saúde pública e endividamento das famílias. A partir de agora, a implementação das regras, a retirada das plataformas e a devolução dos saldos passam a ser acompanhadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.














