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Comissão de Educação aprova criação de Conselhos Escolares

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que obriga estados e municípios a criar conselhos escolares e fóruns dos conselhos escolares. O Projeto de Lei (PL) 2.201/2022 segue ao Plenário.

Da deputada federal Luiza Erundina (PSol-SP), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir entre as incumbências dos estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino a instituição de Conselhos Escolares e, no caso dos entes federados, de Fóruns dos Conselhos Escolares.

O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), votou pela rejeição de duas emendas, apresentadas senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), mantendo o texto da forma que saiu da Câmara dos Deputados. Uma das emendas vedava a eleição, para os Conselhos Escolares, de profissionais da educação como representantes dos pais ou responsáveis pelas alunos e da comunidade. O objetivo, segundo Mecias, era garantir representatividade. A outra determinava que as reuniões dos conselhos escolares e dos fóruns dos conselhos escolares fossem públicas e gravadas em meio eletrônico.

Confúcio Moura disse que as emendas eram muito específicas. — Julgamos tratar-se de questão adequada para legislação de cada sistema e, em alguns casos, até mesmo para normas infralegais como os regimentos internos dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares.

projeto já havia sido aprovado na CE e estava em análise no Plenário. Como houve emendas de Plenário, o rito da Casa legislativa é devolver as alterações à comissão para análise.

Conselhos e Fóruns

Pelo projeto, estados e municípios definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares.

O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do diretor da escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos entre professores, orientadores educacionais, membros da comunidade local e outros.

Já o Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares. Será composto de dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino; além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

Adiamento

Estava na pauta da reunião da CE o PL 1.751/2023, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae — Lei 11.947, de 2009) para incluir indicadores socioeconômicos das redes escolares no cálculo do valor da merenda por aluno a ser repassado pela União aos entes federativos. 

Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto foi instruído em audiência pública realizada no colegiado, no início de junho. No debate, especialistas temeram que o projeto poderia terminar em recursos menores.

A senadora apresentou emenda em seu relatório para contornar o problema ao assegurar que os recursos não poderão diminuir de valor. A senadora pediu a retirada do projeto da pauta para esperar a opinião das entidades que participaram da audiência pública sobre o novo texto.

Agência Senado

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