A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (23), durante sessão plenária, a dispensa de pauta ao Projeto de Lei nº 214/2022 que extingue a cláusula de barreira nos concursos públicos estaduais.
Autor da matéria e do requerimento pedindo a dispensa, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) reforçou que o projeto representa o fortalecimento dos concursos públicos em Mato Grosso. “Avançamos no sentido de que o STF já decidiu sobre a ilegalidade da cláusula de barreira. A extinção da cláusula de barreira vai representar um avanço para que possamos garantir o aumento do efetivo da Polícia Judiciária Civil e a segurança daqueles que fizeram o concurso e foram aprovados na intenção de servir o Estado”, enfatizou o parlamentar.
A dispensa de pauta do PL significa que ele tramitará pela Casa de Leis de uma maneira mais célere, ou seja, a proposta que poderia tramitar por tempo indeterminado, agora pode ser aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) até o prazo máximo de 3 meses.
Apresentado no último dia 9, a principal mudança trata que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital, não podem ser considerados eliminados. “A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justificou o parlamentar.
A proposta prevê que todos aqueles que pontuaram com nota mínima exigida no presente edital, sejam mantidas as chances de serem chamados durante toda a viabilidade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso.
“Esse projeto busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas vem sendo sistematicamente eliminados dos certames”, justificou.
Súmula do STF válida a proposta – Em decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida pelo Recurso Extraordinário 1.330.817, pelo ministro Edson Fachin, ratifica a constitucionalidade da supracitada lei, enfatizando que após a publicação de edital e durante a realização do certame, a alteração das regras do processo seletivo só pode ser concebida se houver modificação na legislação que disciplina a carreira pública que é objeto do concurso.
“Assim, não há o que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, não incorrendo, assim, em qualquer violação à isonomia ou à razoabilidade, já que respeitada a ordem classificatória, bem como não cria direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados fora do número de vagas. Descarte, imperioso se torna que a norma impeça que se considere eliminado do certame os candidatos que tenham tido desempenho suficiente para aprovação e, apenas, abaixo do número total de vagas”, diz trecho da decisão.