O Projeto de Lei 4316/19 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir a obrigação de dar, fazer ou não fazer entre as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pelos Procons aos fornecedores de produtos e serviços que infringirem a norma. O texto, já aprovado no Senado, tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o código prevê – entre as sanções aos fornecedores – multa, apreensão de produto e cassação de funcionamento da empresa, entre outras.
Para o autor do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a mudança proposta vai evitar que as disputas entre consumidor e fornecedor sejam judicializadas. Na opinião dele, as obrigações de dar, fazer ou não fazer são tipos mais abertos, o que torna possível fixar as penalidades mais adequadas a cada caso.
Conforme o texto, a nova modalidade de sanção será aplicada mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa ao fornecedor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias