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Deputada considera esdrúxula suspensão do manejo florestal e mineração em 8 cidades de MT

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) repudiou e chamou de descabida e esdrúxula a decisão da juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que atendendo um pedido do Ministério Público Federal, concedeu liminar e determinou a suspensão de toda e qualquer movimentação de madeira no sistema Sinaflor/DOF nos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop, bem como a extração mineral nesses municípios

A parlamentar solicitou ainda ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), que a Casa Legislativa entre como amicus curiae (amigo da corte) na ação para ajudar a elucidar os fatos com relação aos que sobrevivem da madeira e da mineração em Mato Grosso. O instituto do amicus curiae é utilizado muitas vezes quando há o total desconhecimento pelo julgador da matéria em exame, o que justifica o ingresso de entidades como amicus curiae, para esclarecimento dos fatos e do Direito, com a finalidade de ver as causas apreciadas e julgadas corretamente pelo juízo competente. A função é auxiliar o magistrado no julgamento das demandas, onde se destaca o interesse público.

“O setor madeireiro que trabalha corretamente e que depende do Sinaflor, mais uma vez é penalizado. Os madeireiros têm sido fiscalizados com afinco e penalizados há tempos no lugar de quem deveria inclusive ser preso por desmate ilegal. Da mesma forma acontece com a mineração. Já não bastasse a crise econômica causada pelo covid19, esses dois segmentos dessa região, que empregam milhares e movimentam milhões de reais ficam impedidos de trabalhar. Isso vai gerar um caos se perdurar. Essas atividades podem não ser essenciais para a magistrada que talvez desconheça a realidade do nosso estado, mas alimentam milhares de mato-grossenses”, disse a parlamentar.

Conforme a decisão judicial, o bloqueio deverá ser mantido nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação iminente do novo coronavírus às populações amazônicas.

A magistrada explicou que, para decidir, considerou urgência referente ao risco de ineficácia da medida se não for concedida a tutela pleiteada, “especialmente considerando o atual estado de calamidade pública pela pandemia por covid-19 e seus impactos para os povos da floresta”.

Assim, determinou que a União, Ibama, ICMBio e Funai, em articulação no âmbito de suas competências, promovam a imediata implementação de ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais, sobretudo madeireiros, garimpeiros, grileiros e criminosos diversos.

A decisão também determina que, nesses hot spots, seja suspensa a movimentação de madeira e o comércio de ouro, uma vez que não são atividades essenciais. Além disso, deverão garantir que as medidas elaboradas para enfrentar a exploração na região não agravem os riscos de contaminação, por coronavírus, da população indígena.

“As equipes designadas para execução do plano adotem medidas sanitárias rígidas de prevenção, como quarentena prévia e não aproximação dos povos da floresta, focando-se apenas na desmobilização dos infratores ambientais.”

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