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TIRO E QUEDA – 17.04.2019

Kkkk (gargalhadas na linguagem de internet).

Não tem como começar diferente o Tiro e Queda de hoje depois que li uma nota em um site de noticias da capital em que, pasmem, o ex-governador Silval Barbosa dá conselhos sobre caixa dois e sobre confissão de crime à ex-juíza Selma, senadora do PSL que teve o mandato cassado justamente por caixa dois, que é crime de corrupção, ainda que o ministro da justiça brasileiro não entenda como crime de corrupção o caixa dois. Atualmente, antes do pacote Moro ser votado, caixa dois é sim considerado como tal, dá até cassação de mandato, que foi o que aconteceu com Selma.

Se você acha que a vida está ruim pra você, imagina pra Selma Arruda que tem como exemplo a ser seguido o Silval Barbosa. Só rindo mesmo.

E por falar em Senado, o cargo de senador está disputadíssimo, a vaga cassada pelo TRE (ainda cabe recurso, mas convenhamos…) é o ponto central das conversas dos bastidores políticos especialmente na capital. O Tribunal Eleitoral de MT determinou novas eleçõ3es. E já tem vários pretensos candidatos. Dentre eles, já declarados, o ex-vice, Carlos Fávaro, o ex-deputado federal Nilson Leitão, que foi derrotado na sua proposta de reeleição e fala-se até do Nelson Barbudo, que foi eleito deputado federal por MT com votação estrondosa.

No entanto, a conversa na capital é que os “grandões” se unam e definam por um “candidato único”, como a eleição será suplementar, e como acabaram de sair de uma campanha cara e desgastantes, não é de se admirar que um “três cantos” seja imposto ao eleitor mato-grossense, este sim, terá que ir às urnas sob pena de sofrer sanções, aquelas já conhecidas.

Agora mudando de assunto

A Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-MT), pelo juiz Marcio Aparecido Guedes, concedeu uma liminar que proíbe o Governo do Estado de cobrar o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) como condição para usufruir do chamado “regime especial” – medida imposta pelo Poder Executivo de Mato Grosso aos produtores de “commodities”, como soja e carne, destinadas à exportação. Caso não estejam enquadrados neste regime especial, os produtores que exportam os produtos são obrigados pelo Governo do Estado a recolher o ICMS – o que é proibido pela Constituição Federal, que isenta esses tipos de operações na exportação de commodities.

A decisão, se confirmada nas instâncias superiores da Justiça, representará uma grande derrota para o governador Mauro Mendes (DEM). A Lei que instituiu mudanças no Fethab (nº 10.818/2019) foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), em janeiro deste ano, sob forte pressão dos empresários do agronegócio. A medida foi uma das formas encontradas pela nova gestão de “taxar” as commodities do campo destinadas à exportação, isentas do pagamento de ICMS em virtude da “Lei Kandir”, incorporada pela Constituição.

Ontem eu tive uma conversa com o pecuarista Celso Bevilaqua, que explicou que Fethab de MT é o mais caro do Brasil, aliás, é exorbitantemente mais caro, superior em mais do que o dobro do que se paga em MS, por exemplo.

O Governo reagiu à decisão judicial e afirmou que espera derrubar a liminar nos próximos dias. Em entrevista à uma emissora de rádio da capital, o governador Mauro Mendes afirmou:

“Recebo essa decisão com muita tranquilidade, afinal todas as decisões judiciais são passíveis de recurso. Há quase 20 anos existe o Fethab e já foi objeto de diversas ações e nenhuma prosperou até agora. Tenho certeza que vamos derrubar essa decisão. Esse fundo não foi criado agora, tem a mesma natureza de quando foi criado por Dante de Oliveira.

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