Capa / Tiro e Queda com Altair Nery / TIRO E QUEDA 11.04.2019

TIRO E QUEDA 11.04.2019

Duas decisões bombásticas no campo político foram tomadas ontem. Uma em Alta Floresta, com o acatamento pela Justiça de um pedido do MPE de indisponibilidade de bens do prefeito Asiel Bezerra, em montante que beira à 1 milhão e de outras três empresas, “Leandro Araújo da Silva, LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP”.

Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, através do Relatório de Auditoria 005/2017, elaborado pela Controladoria Geral do Município de Alta Floresta, foram constatadas irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial nos anos de 2016 e 2017 que acarretaram na contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço), bem como no pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados (superfaturamento).

Nós tentamos contato com o prefeito Asiel Bezerra, mas não obtivemos êxito, a sua assessoria de imprensa está elaborando uma Nota à Imprensa que deverá ser disponibilizada no dia de hoje, já o empresário Leandro Araujo esteve reunido com juristas à tarde para analisar  a situação. As três empresas, segundo algumas publicações, são de sua propriedade.

A outra matéria, que também gerou muita discussão é em torno da cassação da senadora Eleita Selma de Arruda, que foi eleita pelo PSL, o partido do presidente Bolsonaro. Selma era chamada pela imprensa de “Moro de saia”. A justiça apurou que a ex-juiza, para se eleger, fez uso de “caixa dois e abuso de poder econômico” o que, consequente, gerou a cassação do diploma da ex-magistrada e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes.

Com a decisão, a Justiça eleitoral ainda determinou a realização de eleições suplementares para a escolha de um novo senador para Mato Grosso, além de impor à senadora cassada uma inelegibilidade de 8 anos.

Os sete juízes, Pedro Sakamoto, relator da ação judicial, Ricardo Gomes de Almeida,  Vanessa Gasques, Antônio Veloso Peleja, Luiz Aparecido Bertolussi,  Jackson Coleta Coutinho e a desembargadora Marilsen Andrade Addário acataram os argumentos da acusação, que apontaram abuso do poder econômico e caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2018.

A ação é movida pelo candidato derrotado Sebastião Carlos (Rede). O também derrotado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), entrou como litisconsorte e, por isso, também figura como coautor no processo.

Na ação, Sebastião Carlos afirma que Selma já dizia à imprensa sua intenção de pleitear o cargo de senadora desde quando ainda era juíza.

Segundo ele, durante o período vedado de campanha eleitoral, Selma contratou a Genius Produções e realizou marketing de campanha antes das convenções partidárias, em 5 de agosto de 2018. A contratação da empresa ocorreu em abril.

As ações de Selma, segundo o candidato, violam a legislação eleitoral por praticar abuso de poder econômico. Ainda conforme a ação, foram realizados pagamentos para a Genius por meio de quatro cheques pessoais e transferência bancária durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.

Segundo denúncia, a senadora teria feito publicidade e contraído despesas tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,8 milhão, quitadas com “recursos de origem clandestina”, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.

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