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Mais de 600 condutores receberam multas por dirigir utilizando o telefone celular no trânsito altaflorestense

Bruno Felipe / Da Reportagem

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança registrou de janeiro a setembro deste ano um total 1466 infrações cometidas no trânsito altaflorestense. De acordo com um levantamento feito pela própria secretaria, a multa por dirigir utilizando o telefone celular foi a ocorrência com maior número de registros nesse período compreendendo um total de 689 multas cometidas. Ainda conforme o levantamento, avançar o sinal vermelho do semáforo está em segunda posição com 180 multas registradas. O delito é considerado infração gravíssima, são 7 pontos na CNH e multa aplicada no valor de R$ 293,47.

Transitar com o veículo em calçadas e passeios aparece em terceira posição no levantamento com 99 multas registradas. Ao fazer isso o condutor comete infração gravíssima e a multa é triplicada em até três vezes, ou seja, o condutor terá que desembolsar R$ 880,41. Em quarta posição aparece ‘dirigir veículo não licenciado’ com 77 infrações registradas. Em quinto lugar, com 46 multas registradas, aparece ‘usar no veículo equipamento de som em volume elevado’, sendo que a infração é considerada grave (5 pontos na carteira), com penalidade de R$ 127,69; de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir de 1º de novembro, o valor cobrado desta multa será de R$ 195,23, devido ao reajuste geral.

Conduzir veículo com equipamentos proibidos aparece em sexta posição com 40 multas registradas. A sétima posição ficou empatada com duas infrações, sendo que as duas somaram 35 multas registradas cada, uma é ‘transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente’, o condutor neste caso comete infração média e leva 4 pontos na carteira; a outra é conduzir veículo sem equipamento obrigatório, a infração é grave e o condutor leva 5 pontos na carteira.

Em oitava posição aparece ‘deixar de dar preferência a pedestres’ com 34 multas cometidas. Dirigir veículo sem possuir CNH aparece em nona posição com 29 infrações registradas. Em décima posição está ‘ultrapassar pela contramão’ com 26 multas aplicadas; a penalidade desta infração é multa de cinco vezes, isso quer dizer que a multa gravíssima no valor de R$ 293,47 é multiplicada por 5 vezes, chegando ao valor total de R$ 1.467,35.

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