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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é um pagamento mensal de um valor para contribuir com os gastos de alimentação, escola, roupas, material escolar, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e outros que forem necessários.

De acordo com a lei civil brasileira, quem deve pagar pensão são os 1) pais aos filhos; 2) os filhos aos pais; 3) irmãos aos irmãos; 4) cônjuges aos cônjuges; 5) ex-cônjuges aos ex-cônjuges; 6) conviventes aos conviventes; 7) ex-conviventes aos ex-conviventes; 8) avós aos netos.

É necessário pagar a pensão alimentícia quando alguém requer e prove que não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se requisita a pensão pode fornecê-los, sem diminuir do necessário ao seu sustento.

Quanto ao valor, não há limite máximo ou mínimo, deve prevalecer à possibilidade de quem irá pagar e a necessidade de quem irá receber, para definir um valor.

A pensão alimentícia não precisa sem paga em dinheiro, necessariamente, ela pode ser paga de outras formas, como por exemplo, pagamento de conta de energia, água, supermercado, etc. Pode-se também, pedir a revisão do valor da pensão alimentícia sempre que a situação de que paga ou recebe mudar.

Em caso de não pagamento de pensão alimentícia, o Juiz pode decretar prisão por período de até noventa dias. Certo que o cumprimento da pena não retira a responsabilidade de pagamento da dívida. Admite-se, também, em caso de não pagamento de pensão alimentícia, a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.

Percebe-se que a pensão alimentícia não é um “Bicho de 7 Cabeças” podendo as partes (quem irá receber e quem irá contribuir) chegar a uma consenso acerca de valores e necessidades de ambos.(Por: Kamila Moura Santos)

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