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Procon orienta sobre compra de materiais escolares

Erica IoccaEnquanto a maioria dos estudantes ainda aproveitam as férias (aulas já retornaram em escolas particulares), os pais já se preocupam com a compra do material escolar para a volta às aulas. Alguns cuidados básicos no momento da compra podem representar uma boa economia.

Segundo Érica Cristiane Iocca Assessora Jurídica do Procon Alta Floresta, antes de fazer a compra é aconselhável fazer uma avaliação do material que sobrou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento.

“É importante frisar que instituição de ensino não pode exigir material de uso coletivo”, explica. O governo federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de materiais escolares itens de uso coletivo (Lei Nº 12.886, de 27 de novembro). Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza, são exemplos de materiais de uso coletivo. “Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas”, orienta a jurista.

Somente é permitido se for de uso individual do aluno, ou que serão utilizadas nas atividades pedagógicas diárias do aluno em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, visando o uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais, pontuou Érica.

A escola igualmente não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor deve ter liberdade de escolha.

Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Uma dica relevante, repassada pelo Procon é que os pais reúnam-se para conseguir maiores descontos, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela escola.

Outro ponto que deve ser observado, de acordo com o Coordenador Celço Ferreira dos Santos, é a variação de preços do mesmo produto e marca entre estabelecimentos, isso é salutar para o consumidor, pois incentiva a pesquisa. Nem sempre o material de maior valor é o de melhor qualidade ou mais adequado. Os materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, geralmente tem seus preços mais elevados.

Na aquisição de colas, tintas, pincéis, fitas adesivas e matérias semelhantes, o consumidor deve observar se nas embalagens contêm informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

“A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de qualquer problema com as mercadorias. O prazo para reclamar defeitos de produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias”, esclarece o Coordenador.

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