Assessoria da PMAF
O número de vendedores ambulantes, que atuam de forma irregular nos finais de semana, vem aumentando em Alta Floresta, mesmo depois da publicação da Lei Municipal Nº 2.286/2015 que regulariza a atividade, os comerciantes não estão cumprindo o proposto.
De acordo com o chefe de Fiscalização da prefeitura, Marcílio Zangelmi Junior, a fiscalização é realizada mais intensamente durante a semana, porém, aos sábados e domingos fica restrita ao serviço de plantão. Contudo, os ambulantes atuam com frequência nos finais de semana, dificultando uma possível notificação. “Muitas vezes quando autuados, os ambulantes notificados ficam afastados por um período de três meses”, destacou.
Para que o vendedor ambulante exerça o seu trabalho, além do pedido de licença de alvará, que é expedido na prefeitura, é necessário elaborar um cadastro, comprovar que reside na cidade, que produz e fabrica as suas mercadorias no município.
Segundo Marcílio Zangelmi, o vendedor ambulante deve arcar com a responsabilidade sobre a carga tributária, assim como qualquer outro comerciante. De acordo com a Lei Municipal “Dispõe sobre a proibição do vendedor ambulante não residente em Alta Floresta, comercializar produto mercadoria de qualquer natureza na circunscrição do município”.
Esta Lei foi realizada através da Câmara Municipal de Alta Floresta, sobre a autoria dos vereadores José Eloi Crestani, Paulo Cezar Chardulo (Jiló) e Valdecir José dos Santos (Mendonça). Sancionada e homologada pelo prefeito Asiel Bezerra de Araújo, e assinada em 09 de outubro de 2015.} else {