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Estado suspende, de novo, licitação de R$ 1,9 bilhão no Detran

A Comissão de Licitação da Secretaria de Estado de Administração suspendeu um processo licitatório marcado para sexta-feira (3) que iria escolher uma empresa para inspecionar 3,5 milhões de veículos registrados no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). A concorrência pública está orçada em R$ 1,923 bilhão.

A suspensão do edital de licitação se deve a necessidade da Comissão de Licitação em ter mais tempo para analisar a documentação referente à elaboração de respostas dos pedidos impugnações do certame.

A inspeção veicular prevê que todos os veículos terão que pagar anualmente uma taxa de R$ 98 para ter acesso ao “selo verde”, após ser feita uma vistoria no escapamento para verificar a quantidade de poluentes emitidos.

Inicialmente, a concorrência pública foi suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pelo Tribunal de Justiça (TJ).

Isso porque foi observado que o edital de licitação continha exigências restritivas nas fases de análise de documentos, capacidade técnica e preço das empresas inscritas no certame.

Além disso, foi ressaltado que não houve audiências públicas para debater a implantação do novo tributo aos condutores de veículos.

Conforme o edital de licitação, caberá a empresa selecionada ser responsável pelos serviços de “projeto, implantação e operação de centros de inspeção e em serviços cíticos para a operação, gestão, integração e controle dos serviços de vistoria ambiental veicular de emissão de gases e de ruídos emitidos por veículos em uso” para atender as necessidades do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).

Regras

Conforme decreto do governo estadual que circulou no Diário Oficial do Estado (DOE) em dezembro de 2013, até 2017 todo Estado terá que se regularizar. O valor da taxa de inspeção foi afixado em R$ 98.

O decreto regulamentou o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, através da Portaria nº 83, de 17 de fevereiro de 2012, e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (Programa I-M), que havia sido instituído pela Lei Estadual nº 9.873, de 28 de dezembro de 2012, mas que não estava sendo cobrado pela falta da taxa.

Estão isentos apenas os automóveis de colecionadores, com ano de fabricação anterior a 1960, que tenham sido devidamente registrados; veículos concebidos exclusivamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, de coleção, tratores e máquinas de terraplanagem e pavimentação, ou qualquer outra máquina para obras.

De acordo com o decreto, os veículos novos, no ano do exercício de seu primeiro licenciamento, também não necessitarão passar pela vistoria.

Após a vistoria um adesivo será colocado no para-brisa dos automóveis, comprovando a aprovação do veículo na vistoria ambiental veicular daquele ano de licenciamento. No caso das motocicletas o selo deverá ser afixado em local visível do chassi.

O Plano será instituído em quatro anos. Os municípios da Baixada Cuiabana e pertencem a Circunscrição Regional de Trânsito de (Ciretran) de Cuiabá, Várzea Grande, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Poconé, Santo Antônio do Leverger e Nobres serão os primeiros a se regulamentar.

Em 2015, veículos registrados nas Ciretrans de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Tangará da Serra, Sorriso e Primavera do Leste começaram a passar pela vistoria.

Em 2016, será a vez dos automóveis de Alta Floresta, Barra do Garças, Colider, Juína, Lucas do Rio Verde e Pontes e Lacerda. Já em 2017, a medida valerá para todo Estado.

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