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Alta Floresta: liminar que obriga médicos a cumprir carga horária estaria sendo desrespeitada

Em maio deste ano o município de Alta Floresta foi obrigado por meio de liminar a cumprir uma série de requisitos visando o atendimento integral dos pacientes que procuram as unidades de saúde e PSF´s.
Segundo a magistrada Milena Ramos, no processo 114317, de autoria do MPE, foi acordado com o Município de Alta Floresta providenciaria a contratação de médicos para atender todos os PSFs e Postos de Saúde do município.
Na época ao realizar novas diligências, alega o Ministério Público que constatou a persistência do problema, uma vez que os médicos, então contratados pelo município, não estariam atendendo conforme disciplinado nos contratos e conforme as informações prestadas pelo poder executivo.
Diante da situação a justiça deferiu liminar que determinando que a prefeitura garantisse, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de médicos em todos os Postos de Saúde e PSFs do Município de Alta Floresta, bem como promova a execução de medidas para garantir o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelos médicos, tais como: a) fixação de controles de horário eletrônicos; b) a determinação expressa para cumprimento da carga horária; e c) apuração de atrasos e faltas, aplicando-se descontos no pagamento, bem como instauração de processo administrativo disciplinar nos casos cabíveis.
Segundo o presidente do conselho municipal de saúde, Thiago Incerti, a medida não vem sendo cumprida, caracterizando assim, o descumprimento da liminar, o que em sua visão é uma afronta a justiça.
Thiago lembrou que além das determinações da liminar, ficou estabelecida multa no caso de transgressão.
“Fica cominada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor do réu e de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Saúde de Alta Floresta, caso haja transgressão do preceito constante no parágrafo anterior, independentemente de futura responsabilização civil, criminal e administrativa na hipótese de óbito de algum paciente por falta de atendimento médico necessário”, disse parte da decisão da justiça.

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