Capa / Economia / PROCON de Alta Floresta destaca quando o presente de natal pode ser trocado pelo lojista

PROCON de Alta Floresta destaca quando o presente de natal pode ser trocado pelo lojista

NatalNem sempre aquele presente comprado com tanto carinho acaba servindo ou o modelo e cor não eram o esperado pelo presenteado, neste momento começa a dúvida: a loja deve ou não trocar o produto?

O PROCON de Alta Floresta alerta que o consumidor deve ficar atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90.

Pela lei, o lojista não é obrigado a fazer a troca do produto comprado só porque o presenteado não agradou do modelo, da cor ou do tamanho. A troca só será feita caso o comerciante especifique esta possibilidade, mas para isso, deverá entregar um comprovante constando prazo e regras para a troca.

Agora caso o produto apresentar algum defeito deverá ser encaminhado à assistência técnica e ser reparado em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente as lojas fazem a troca, visando tornar o consumidor presenteado um cliente.

Seguem algumas dicas para evitar surpresas na hora da troca de presentes:

A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.

A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).

Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.

Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete

Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.

É fundamental que o consumidor procure  a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

 

Assessoria Procon – Alta Floresta

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top