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CAR garante benefícios e regularidade ambiental

CAR garante benefícios e regularidade ambientalCom o objetivo de tirar o nome do município de Paranaíta da lista negra do Ministério do Meio Ambiente e desenvolver estratégias para garantir melhor qualidade de vida para a população, no dia 5 de abril de 2013, na Câmara Municipal de Vereadores, aconteceu o lançamento do CAR (Cadastro Ambiental Rural), na oportunidade uma parceria da Prefeitura Municipal Instituto Centro de Vida – ICV, Sindicato Rural; EMPAER, UHE Teles Pires e Secretaria de Agricultura com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores.

A inscrição dos imóveis rurais no CAR é obrigatória. A prefeitura de Paranaíta, através da Secretaria de Agricultura, está realizando o CAR, para tanto, o proprietário rural ter em mãos:

MATRÍCULA OU ESCRITURA DA PROPRIEDADE (cópia autenticada);

RG, CPF (cópia autenticada);

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (cópia autenticada);

No caso de mais de um proprietário:

PROCURAÇÃO E RG, CPF (autenticado).

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e nos Programas de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.

SECOM-Paranaíta

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