Uma moradora de Brasília ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 4 mil por ter encontrado um preservativo em uma embalagem de creme de leite da marca Leitbom. A decisão foi unânime e não cabe recurso.
O site procurou a LeitBom mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Intimada, a empresa não compareceu ao julgamento da ação.
De acordo com o processo, a cliente comprou o creme de leite de 200 gramas em maio do ano passado. Dois meses depois, consumiu parte do produto, após abrir a embalagem com um pequeno furo. Dias depois, ao abrir novamente o creme de leite para preparar uma canjica, notou um corpo estranho na caixa e descobriu que se tratava de um preservativo.
A autora relatou à Justiça que procurou o Procon e a Polícia Civil em seguida para tomar providências e produzir provas.
O juiz-relator destacou o artigo 4 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Para os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, “não se qualifica como mero aborrecimento cotidiano a falha no serviço de conservação dos alimentos fornecidos pela ré aos seus consumidores”.
A existência de um preservativo dentro de um produto alimentício, afirmaram os magistrados, “é suficiente para causar danos morais, sobretudo porque o nojo ou asco produzido e face do prenúncio da falta de higiene e regularidade na produção do alimento atinge a integridade psíquica e coloca em risco a integridade física, além de violar a dignidade do consumir”.
FONTE: G1