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PRA NINGUÉM VER: MP suspende prazos da Lei de Acesso à Informação

O presidente Jair Bolsonaro editou na noite da segunda-feira, 23, uma Medida Provisória que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.

O artigo foi acrescentado na MP que revogou a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses para qualificação, que nesta segunda-feira gerou uma série de críticas.

A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.

Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.

Com a MP, o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público “prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência”.

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.

O governo também coloca em lei que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos.

Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado.

Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

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