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Justiça Eleitoral mantém mandato de Chico Gamba em Alta Floresta

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria, rejeitar a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Alta Floresta, Valdemar “Chico” Gamba, por suposto abuso de poder nas eleições de 2024. O caso envolvia a cessão gratuita de um perfil no Instagram com milhares de seguidores, que teria sido repassado ao então candidato meses antes do início oficial da campanha.

O relator, desembargador Marcos Machado, considerou que não houve prova de ilicitude ou gravidade suficiente para caracterizar abuso dos meios de comunicação. Ele destacou que a cessão do perfil foi feita entre pessoas físicas, sem pagamento, e antes do período eleitoral.

Segundo Machado, o próprio candidato declarou à Justiça Eleitoral, no registro de candidatura, o endereço do perfil, que permaneceu aberto ao público e sem restrições de acesso. “Não se trata de perfil administrado por terceiros, mas de uso pessoal, transferido de forma voluntária e gratuita”, afirmou.

O relator também comparou o desempenho digital de Chico Gamba e do segundo colocado, Oliveira Dias. A análise apontou que, apesar de Gamba ter feito mais publicações, o adversário teve mais que o dobro de interações médias por postagem. “Isso demonstra que não houve prejuízo à paridade de armas na disputa eleitoral”, ressaltou.

Machado frisou que a legislação eleitoral não prevê proibição para a cessão gratuita de perfis de redes sociais e que, mesmo se houvesse irregularidade, seria preciso comprovar gravidade e impacto real no pleito — o que, segundo ele, não ocorreu. “Seguidores de redes sociais não estão vinculados ao voto”, afirmou, citando depoimento da juíza Dra Milena Ramos que deixou de seguir o perfil assim que passou a ter conteúdo político.

Outros membros do tribunal acompanharam o voto do relator. O juiz Edson Reis ressaltou que, em casos de dúvida razoável sobre a gravidade da conduta, deve prevalecer a soberania popular. O juiz Guilherme Bueno observou que não houve vantagem competitiva relevante, e que o segundo colocado obteve desempenho digital superior.

O juiz Persu Mandi considerou que a cessão do perfil foi semelhante à compra de qualquer outro bem, sem relação comprovada com a eleição. Já o juiz Rafael destacou a ausência de provas que ligassem a mudança de titularidade do perfil a um favorecimento eleitoral concreto.

                Com a decisão, o TRE-MT reformou a sentença de primeira instância, julgou improcedente a ação e afastou as sanções impostas. O julgamento foi suspenso apenas para pedido de vista pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargadora Serly Marcondes, mas com maioria já formada a favor de Chico Gamba.

Da Redação
Diário News

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