O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou a classificação indicativa do programa “Record Kids – Desenhos Bíblicos”, exibido pela TV Record, que deixou de ser considerado livre e passou a ser não recomendado para menores de 12 anos. A decisão foi formalizada pela Portaria nº 2.272, assinada em 28 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A mudança provocou repercussão nas redes sociais e questionamentos sobre os critérios utilizados pelo governo federal para avaliar uma produção voltada ao público infantil e baseada em histórias bíblicas.
De acordo com o documento oficial, a análise identificou quatro elementos de conteúdo na atração: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. A classificação foi assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça. A portaria registra a classificação pretendida como livre, mas estabelece a indicação de 12 anos após a avaliação realizada pelo órgão federal.
Com a alteração, a recomendação para exibição do programa na televisão aberta passa a ser a partir das 20h. Atualmente, o bloco “Record Kids” integra a programação dominical da emissora, geralmente entre 9h e 10h30. Entretanto, a decisão não determina a retirada da atração do ar, não proíbe sua transmissão pela manhã e tampouco exige que a Record elimine episódios ou cenas das animações. A emissora deverá informar corretamente a nova classificação ao público.
A mudança também não significa que crianças menores de 12 anos estejam proibidas de assistir aos desenhos. A classificação indicativa tem caráter informativo e orientador, permitindo que pais e responsáveis avaliem a adequação do conteúdo à idade dos filhos. O Ministério da Justiça esclarece que esse procedimento não representa censura e não tem como finalidade impedir a circulação de produções audiovisuais.
A discussão ganhou dimensão política porque a alteração foi atribuída nas redes sociais ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, não há registro na portaria de que o presidente tenha determinado pessoalmente a reclassificação. O documento foi assinado por um responsável técnico da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, estrutura administrativa vinculada ao Ministério da Justiça, que realiza avaliações de conteúdos audiovisuais com base nas normas vigentes.
A reavaliação de obras audiovisuais também não se restringe a produções religiosas. Em 2025 e 2026, diferentes filmes e animações tiveram suas classificações modificadas pelo mesmo órgão. Entre os exemplos estão “Star Wars: O Retorno de Jedi”, “A Morte do Superman”, “As Crônicas de Nárnia: Príncipe Caspian”, “Goosebumps 2: Halloween Assombrado” e “A Rede Social”. As mudanças foram justificadas pela presença de elementos como violência, consumo de bebidas alcoólicas, drogas, linguagem imprópria e conteúdo sexual.
No caso de “A Morte do Superman”, a classificação passou a ser de 14 anos, enquanto “Star Wars: O Retorno de Jedi” passou de 10 para 12 anos. Já “As Crônicas de Nárnia: Príncipe Caspian” recebeu indicação de 14 anos. As avaliações demonstram que produções de animação e fantasia também estão sujeitas aos mesmos critérios utilizados para filmes e programas de televisão.
A legislação brasileira estabelece que a classificação indicativa deve considerar os conteúdos apresentados nas obras, independentemente de sua temática religiosa, cultural ou artística. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a proteção de crianças e adolescentes, enquanto as normas do Ministério da Justiça regulamentam os procedimentos de avaliação e divulgação das faixas etárias recomendadas.
A Record poderá questionar administrativamente a decisão e solicitar uma nova avaliação da classificação atribuída ao programa.













