MT terá Lei Seca em todo o estado durante votação neste domingo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a venda, a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas sejam proibidos em todo o estado durante o horário de votação do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição será aplicada neste domingo, 4 de outubro, das 7h às 16h, pelo horário oficial de Mato Grosso. A medida consta na Portaria CRE-MT nº 05/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A determinação vale para todas as zonas eleitorais de Mato Grosso e alcança bares, restaurantes, mercados, distribuidoras, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais, além de locais públicos ou abertos ao público. O fornecimento gratuito e a distribuição de bebidas também estão incluídos na proibição. A restrição não se estende ao consumo em residências particulares.

A nova portaria alterou o cenário que havia sido divulgado anteriormente pela Justiça Eleitoral. Nos dias 29 e 30 de setembro, diferentes juízos eleitorais haviam estabelecido restrições específicas em 15 municípios, algumas delas com início ainda no sábado, 3 de outubro. Com a decisão estadual publicada em 1º de outubro, essas determinações individuais foram revogadas e substituídas pela regra única para todo Mato Grosso.

Segundo o desembargador Marcos Machado, a mudança teve como objetivo uniformizar as regras e evitar insegurança para eleitores e comerciantes. “Nosso objetivo foi disciplinar, em âmbito estadual, as portarias que fazem a proibição do consumo de álcool no momento das eleições”, afirmou. Ele explicou que as medidas anteriormente editadas pelos juízes de primeiro grau foram revogadas e que, a partir da nova portaria, passa a valer a determinação estadual.

O TRE-MT informou que a restrição foi limitada ao período de votação para prevenir transtornos nos locais de votação e preservar as atividades econômicas fora do horário estabelecido. Dessa forma, pela portaria estadual, a proibição termina às 16h de domingo e não há extensão automática da medida para a véspera ou para o período posterior à votação.

Em caso de descumprimento, o juiz eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A fiscalização poderá contar com apoio das Polícias Militar, Civil e Federal, e as ocorrências deverão ser registradas no sistema Ocorre-JE. A portaria ressalta que eventual responsabilização por desobediência depende da existência de ordem individualizada.

A decisão ocorre três dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. As regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas não são uniformes em todo o país e podem ser estabelecidas pelos tribunais ou juízos eleitorais de cada estado. Em Mato Grosso, a nova determinação passou a valer de forma uniforme para todas as zonas eleitorais.

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