A Justiça Eleitoral determinou a retenção de 30% dos futuros repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do PSDB em Mato Grosso. A medida foi adotada em um processo de cumprimento de sentença relacionado às contas da legenda referentes ao exercício financeiro de 2010 e tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida com o Tesouro Nacional.
A decisão foi proferida pela juíza-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Juliana Maria da Paixão Araújo. Segundo as informações do processo divulgadas sobre a decisão, o débito originalmente estabelecido era de R$ 96.267,91, mas chegou a R$ 255.627,92 após atualização até 10 de fevereiro de 2026.
Do valor atualizado, R$ 46.120,38 já haviam sido abatidos por meio da conversão em renda de uma quantia que estava anteriormente bloqueada judicialmente. A retenção determinada pela Justiça deverá incidir sobre os próximos repasses do Fundo Partidário até que o débito seja integralmente quitado.
Para estabelecer o percentual, a Justiça Eleitoral consultou a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. O levantamento apontou que o diretório estadual do PSDB recebeu R$ 253.797 em recursos do Fundo Partidário nos 12 meses analisados, o equivalente a uma média mensal de R$ 21.149,75.
Considerando essa média, a retenção de 30% corresponde a aproximadamente R$ 6.344,92 por mês. O valor efetivamente descontado, porém, dependerá dos repasses realizados ao diretório. A determinação estabelece que a retenção continue até o pagamento integral do débito.
A magistrada também determinou que os descontos sejam realizados durante o período eleitoral. Conforme a decisão divulgada, a retenção não representa uma nova penalidade aplicada ao partido, mas uma medida de execução destinada a garantir o ressarcimento dos valores considerados devidos ao Tesouro Nacional.
O diretório nacional do PSDB deverá realizar os procedimentos relacionados à retenção e encaminhar os valores à conta única do Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União. Também deverá apresentar nos autos os comprovantes dos recolhimentos e informar o saldo atualizado da dívida.
Antes da decisão, o diretório estadual do PSDB foi intimado para se manifestar sobre o pedido da União e sobre os dados levantados pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, o partido não apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido.
A União também havia solicitado a inscrição do PSDB de Mato Grosso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin. Esse pedido não foi acolhido pela magistrada, que considerou a retenção dos futuros repasses uma medida suficiente para buscar a recuperação do valor devido.
A decisão está relacionada especificamente à prestação de contas do exercício de 2010 e à execução de valores determinados naquele processo. A retenção dos recursos permanecerá enquanto houver saldo a quitar, conforme o cumprimento da decisão judicial.














