Justiça manda grupo devolver R$ 500 mil a investidor de Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Grupo Sbaraini, o empresário Eduardo Sbaraini e empresas ligadas ao grupo devolvam R$ 500.604,05 a um investidor do Estado que não conseguiu retirar o dinheiro mantido em uma plataforma de investimentos. A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e reconheceu a responsabilidade solidária dos réus pela restituição do valor.

O investidor ingressou com a ação depois de realizar aportes ao longo de 2023, atraído pela promessa de rendimentos mensais de 2% a 3% por meio de supostas operações de arbitragem de criptomoedas. No total, os aportes chegaram a R$ 668,2 mil. Em agosto daquele ano, ele conseguiu resgatar R$ 214,5 mil. Já em 12 de setembro de 2023, o sistema da própria plataforma registrava saldo de R$ 500.604,05 em seu nome.

No fim de novembro de 2023, o investidor perdeu o acesso à plataforma e deixou de conseguir solicitar o resgate dos recursos. Pouco depois, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós, investigação que apura suspeitas relacionadas à captação irregular de recursos e a supostas operações financeiras envolvendo criptomoedas.

Durante o processo, a defesa das empresas argumentou que o bloqueio dos valores teria ocorrido por determinação judicial no âmbito da investigação da Polícia Federal. Também sustentou que não haveria comprovação suficiente de que o montante de R$ 500.604,05 ainda estivesse disponível quando ocorreram os bloqueios.

A juíza, porém, considerou que o próprio extrato da plataforma comprovava a existência do saldo na data de 12 de setembro de 2023. Segundo a decisão, as empresas não apresentaram documentação capaz de afastar a informação registrada no próprio sistema utilizado para administrar os investimentos.

A magistrada também rejeitou o pedido para suspender a ação cível até o encerramento da investigação criminal. Conforme a sentença, a análise da relação contratual e a eventual determinação de restituição dos valores podem ocorrer independentemente do resultado da apuração criminal.

A sentença declarou rescindido o contrato de investimento e condenou solidariamente os réus a restituírem os R$ 500.604,05. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA desde 12 de setembro de 2023 até a data da citação. Depois desse período, será aplicada exclusivamente a taxa Selic até o pagamento.

O investidor também havia solicitado R$ 50 mil por danos morais, mas esse pedido foi negado. A magistrada entendeu que não houve comprovação de abalo psicológico grave, vexame público ou comprometimento da subsistência que justificasse a indenização por dano moral.

A decisão menciona ainda elementos que, segundo a magistrada, indicariam atuação conjunta entre as empresas do grupo. Entre os pontos considerados estão o compartilhamento de endereço em Curitiba, identidade visual semelhante e atuação articulada na captação de clientes e recursos no mercado financeiro.

A Operação Ouranós, conduzida pela Polícia Federal, investiga um esquema que, segundo informações consideradas no processo, teria movimentado mais de R$ 1 bilhão e envolvido aproximadamente 7 mil investidores em 17 estados brasileiros e no exterior. A investigação apura suspeitas de captação de recursos sem as autorizações necessárias e de utilização de empresas e contas bancárias para movimentação e fracionamento dos valores.

A decisão da Justiça de Mato Grosso trata especificamente do pedido de restituição formulado pelo investidor e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade criminal dos investigados na Operação Ouranós. A apuração criminal segue em andamento, enquanto a sentença cível estabelece a obrigação de devolução do valor reconhecido no processo.

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