Sancionada lei que institui Semana e Dia Municipal da Fisioterapia e Terapia Ocupacional em Alta Floresta

Está em vigor a Lei nº 3.155/2026, que institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, celebrado anualmente em 13 de outubro, e a Semana Municipal da Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Promoção da Funcionalidade Humana, a ser realizada na segunda semana de outubro. A proposta é de autoria da vereadora Elisa Gomes Machado e foi aprovada pela Câmara Municipal de Alta Floresta a sessão ordinária do dia 14 de agosto.

A nova legislação tem como objetivo valorizar a atuação desses profissionais e ampliar a conscientização da população sobre a importância da prevenção de doenças e incapacidades, da recuperação funcional, da reabilitação e da promoção da qualidade de vida.

            De acordo com a lei, o Poder Executivo poderá promover, apoiar, incentivar ou desenvolver, ao longo do ano, ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de agravos por meio da atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Durante a semana municipal, poderão ser realizadas campanhas e atividades educativas direcionadas a diferentes públicos e áreas de atenção à saúde. Entre as iniciativas previstas estão ações de promoção da saúde da mulher, gestante e puérpera; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; da pessoa com deficiência; além de atividades relacionadas à saúde do trabalhador, ergonomia, prevenção de quedas, educação postural e incentivo à prática de atividade física.

A legislação também prevê a orientação da população sobre os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como informações sobre diferentes áreas de reabilitação, incluindo as modalidades neurológica, ortopédica, cardiorrespiratória, esportiva, pediátrica, geriátrica, oncológica e dermatofuncional.

A Semana Municipal também poderá ser marcada por mutirões de avaliação e orientação fisioterapêutica, feiras de saúde, ações educativas e preventivas, eventos científicos e acadêmicos, além da divulgação dos serviços disponíveis no município e campanhas de conscientização sobre a prevenção de incapacidades e a promoção da funcionalidade humana.

As atividades poderão ser desenvolvidas em diferentes pontos da Rede Municipal de Saúde, incluindo as Estratégias Saúde da Família (ESF/PSF), equipes Multiprofissionais da Atenção Primária (eMulti), equipes de Atenção Domiciliar (EMAD), Centro Especializado em Reabilitação (CER), Unidade de Reabilitação e Desenvolvimento (UDR), Pronto Atendimento Municipal (PAM), ambulatórios especializados, hospitais e unidades de urgência e emergência.

A lei também contempla a possibilidade de realização de ações em instituições de longa permanência para idosos, centros esportivos, comunitários e culturais e outros espaços de interesse público relacionados à promoção da saúde e da funcionalidade humana.

Para ampliar o alcance das iniciativas, o Município poderá firmar parcerias e convênios com universidades, instituições de ensino, hospitais, clínicas, entidades representativas, CREFITO-9, Conselho Municipal de Saúde, organizações da sociedade civil e demais instituições afins.

Lindomar Leal

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

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