Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Eleitores que estarão fora de seus municípios de domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O prazo, iniciado em 20 de julho, permite pedir a transferência temporária da seção eleitoral para votar em outra localidade durante o primeiro e/ou o segundo turno. A informação publicada pelo Agitos Mutum em 17 de agosto é confirmada pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. No procedimento eletrônico, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e consultar os locais disponíveis. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto.

A modalidade é destinada a pessoas com situação regular na Justiça Eleitoral e está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para quem escolher uma cidade em outro estado, a votação ficará limitada ao cargo de presidente.

As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e, onde houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para um ou para os dois turnos e indicar cidades diferentes em cada etapa. Alterações ou cancelamentos do pedido também podem ser feitos até 20 de agosto; depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.

O Tribunal Superior Eleitoral orienta ainda que não existe voto em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado no exterior que estejam de passagem pelo país podem solicitar a modalidade no território brasileiro, com votação restrita à Presidência da República. Já quem possui título registrado no Brasil e estiver fora do país não poderá utilizar o voto em trânsito.

Orientações oficiais do TSE sobre voto em trânsito

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