Você sabia? Falta de energia não impede votação; urnas têm sistema de contingência

Uma eventual falta de energia elétrica durante a votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro, não interrompe automaticamente o funcionamento da urna eletrônica. Os equipamentos possuem baterias internas recarregáveis capazes de manter a votação em funcionamento mesmo diante de uma interrupção no fornecimento de eletricidade.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as baterias internas garantem autonomia de aproximadamente 12 horas contínuas. Em situações de emergência, também podem ser utilizadas baterias externas. O período de autonomia é superior ao horário regular de votação, que começa às 8h e termina às 17h, no horário de cada localidade.

A Justiça Eleitoral também mantém um planejamento específico para eventuais problemas no fornecimento de energia. Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP estabeleceu protocolos com as concessionárias para reduzir os impactos de possíveis interrupções durante as eleições. O planejamento inclui acompanhamento das condições meteorológicas e medidas alternativas, como a utilização de geradores quando necessário.

Além da energia, outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral é que a urna não depende de internet para registrar os votos. Durante a votação, o equipamento funciona de maneira isolada, sem conexão com internet, Wi-Fi ou Bluetooth. A transmissão dos dados ocorre posteriormente e constitui uma etapa distinta do processo eleitoral.

Para as Eleições Gerais de 2026, serão utilizados quatro modelos de urnas eletrônicas: UE2013, UE2015, UE2020 e UE2022. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão previstas 563.910 urnas para atender mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores. Os modelos UE2020 e UE2022 representarão, juntos, 77% dos equipamentos utilizados no pleito.

Caso uma urna apresente defeito durante a votação, existem procedimentos de contingência. A Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, prevê inicialmente medidas técnicas para solucionar a falha e, se necessário, a substituição da urna defeituosa por uma urna de contingência ou da mídia de votação por outra preparada para essa finalidade.

Somente se os procedimentos de contingência não conseguirem restabelecer a votação eletrônica será adotado o voto por cédulas. A resolução determina que, uma vez iniciada a votação por cédulas, não é possível retornar ao processo eletrônico na mesma seção eleitoral.

Dessa forma, uma queda de energia durante o domingo de votação não significa, por si só, que os eleitores deixarão de votar. A bateria interna da urna, a possibilidade de alimentação externa e os procedimentos de contingência integram a estrutura preparada pela Justiça Eleitoral para situações que possam ocorrer durante o processo de votação.

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