O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, o afastamento cautelar parcial do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, das funções relacionadas à gestão da saúde pública do município. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, durante o julgamento de recurso apresentado pela defesa do gestor.
Além do afastamento parcial, o Tribunal manteve a indisponibilidade de bens do prefeito até o limite de R$ 1.553.123,94. O bloqueio tem caráter cautelar e foi determinado para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso.
A decisão não retira Nilmar Nunes de Miranda do cargo de prefeito. O gestor continua exercendo as demais atribuições do mandato, mas permanece impedido de atuar na administração da saúde municipal e de conduzir procedimentos relacionados ao contrato que está sob investigação. Para o Tribunal, nesta fase do processo, as medidas são necessárias para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na apuração.
O caso teve origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo. A investigação apura possíveis irregularidades na celebração e execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.
Segundo o Ministério Público, a contratação direta teria ocorrido em uma situação emergencial que estaria relacionada à falta de planejamento da administração municipal. A apuração aponta que o problema já era conhecido anteriormente e que a contratação teria sido realizada sem o planejamento considerado necessário, além de contrariar parecer jurídico. As alegações ainda serão analisadas no decorrer do processo e não representam condenação definitiva.
Entre os fatos considerados no julgamento estão a exoneração de uma testemunha que havia relatado possíveis irregularidades, a nomeação de uma pessoa ligada à fiscalização do contrato para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura responsável pelo acompanhamento do contrato. Esses elementos foram considerados pelo Tribunal ao avaliar o risco para a produção de provas.
A investigação também apura suspeitas de pagamentos acima do limite previsto no contrato, reembolsos sem previsão expressa e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Conforme os elementos apresentados no processo, o possível prejuízo ao erário foi inicialmente estimado em R$ 1.553.123,94, valor utilizado como referência para a indisponibilidade de bens.
O relator do recurso, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas possuem natureza cautelar e permanecem enquanto a ação tramita. A manutenção do afastamento parcial e do bloqueio de bens, portanto, não representa condenação antecipada do prefeito. O processo continuará com a produção de provas e posterior análise do mérito das acusações apresentadas pelo Ministério Público.













