Um homem foi condenado pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 456 mil em indenizações à ex-namorada por estelionato afetivo, em processo que tramitou na 2ª Vara Cível de Palmas. A sentença foi proferida em 30 de setembro de 2026 pela juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, que atuava em substituição na unidade. A decisão ainda pode ser contestada pelas partes por meio de recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, a mulher procurou a Justiça após afirmar que foi enganada pelo ex-namorado durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. Conforme os autos, o homem teria utilizado a intimidade e feito falsas promessas para obter sucessivas vantagens financeiras. Entre as operações citadas estão empréstimos que tinham o imóvel da mulher como garantia e transferências de dinheiro feitas diretamente ao ex-companheiro.
Na ação judicial, a vítima pediu a restituição dos valores que afirmou ter perdido e uma indenização pelos danos provocados à sua saúde mental. Segundo o processo, ela relatou ter desenvolvido quadros severos de ansiedade e depressão durante o período relacionado aos fatos.
A sentença determinou o pagamento de R$ 406 mil por danos materiais e mais R$ 50 mil por danos morais. A indenização moral levou em consideração, conforme a decisão, a violência psicológica, as ameaças físicas e o constrangimento provocado pelas cobranças ostensivas de credores, incluindo agiotas.
Na análise do processo, a magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Recomendação nº 128/2022 e na Resolução nº 492/2023. A decisão apontou a existência de assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural na relação analisada.
De acordo com a sentença, o homem teria instrumentalizado os sentimentos e a boa-fé objetiva da ex-companheira para induzi-la ao erro e comprometer suas economias. A magistrada também rejeitou o argumento apresentado pela defesa de que as operações financeiras representariam um “mero risco empresarial”. Segundo a decisão, as provas reunidas no processo demonstraram má-fé e uma conduta considerada ardilosa.
Além dos R$ 456 mil referentes às indenizações, o réu foi condenado a pagar integralmente as custas processuais e os honorários advocatícios dos representantes da vítima. O valor determinado pela Justiça poderá sofrer alterações conforme o andamento processual e eventuais recursos apresentados pelas partes.
O caso permanece na esfera judicial e não há, até a atualização mais recente, informação sobre o trânsito em julgado da sentença. Assim, embora a decisão tenha determinado as indenizações, ainda existe possibilidade de recurso. O Tribunal de Justiça do Tocantins divulgou a decisão e os fundamentos utilizados pela magistrada em sua comunicação oficial.













