TRF1 mantém atuação da Funai em demarcação de terra indígena em MT

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Roro-Walu/Ikpeng, em Mato Grosso. A decisão foi tomada em recurso apresentado pelo Sindicato Rural de Paranatinga, que questionava a condução do procedimento pela autarquia federal. O julgamento acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a manutenção da sentença de primeira instância.

O sindicato alegava que a Funai não teria fornecido integralmente informações e documentos relacionados ao processo demarcatório. A entidade também defendia que testemunhas indicadas por produtores rurais deveriam ser ouvidas oralmente pela autarquia, em vez de apresentarem apenas declarações por escrito. Para o MPF, porém, os documentos do processo demonstravam que a Funai vinha atendendo às solicitações de informações antes mesmo do ajuizamento da ação.

Segundo o MPF, em janeiro de 2015 a Funai havia fornecido informações sobre os profissionais e antropólogos que integravam o grupo técnico responsável pelos estudos. Posteriormente, a autarquia também encaminhou cópia do processo administrativo e matrículas imobiliárias relacionadas ao Parque Nacional do Xingu. O TRF1 considerou que o conjunto documental comprovava a disponibilização das informações cabíveis durante o procedimento e o cumprimento das regras previstas para a demarcação de terras indígenas.

Outro ponto analisado foi o acesso ao Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). Quando o sindicato solicitou o documento, o estudo técnico ainda estava em elaboração e não havia sido aprovado pela Presidência da Funai. O MPF sustentou que, nessa etapa, o relatório tinha natureza de documento preparatório e que seu acesso poderia ser temporariamente restringido, conforme as regras da Lei de Acesso à Informação. O TRF1 concordou com esse entendimento e ressaltou que o princípio da publicidade não exige a divulgação imediata de estudos técnicos ainda inconclusos.

A Turma também rejeitou o pedido para obrigar a Funai a realizar a oitiva oral das testemunhas indicadas pelos produtores rurais. Conforme o Decreto nº 1.775/1996, que disciplina o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, os interessados podem apresentar razões e provas, inclusive declarações escritas de testemunhas. O tribunal entendeu, contudo, que a legislação não determina a realização de audiências ou depoimentos orais pela Administração.

Com o julgamento, foi mantida integralmente a sentença que havia considerado improcedentes os pedidos do Sindicato Rural de Paranatinga. O TRF1 ainda elevou os honorários advocatícios de sucumbência de 10% para 12% sobre o valor da causa. O processo tramita sob o número 0007117-37.2015.4.01.3400.

A decisão, portanto, reconhece a regularidade da condução administrativa questionada no processo judicial, mas não significa, por si só, que o TRF1 tenha concluído ou homologado a demarcação da Terra Indígena Roro-Walu/Ikpeng. O julgamento tratou especificamente das alegações do Sindicato Rural de Paranatinga sobre acesso a informações, produção de provas e condução do procedimento pela Funai.Notícia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui