O período de defeso da piracema começa nesta quinta-feira (1º de outubro) em Mato Grosso e segue até 31 de janeiro de 2027. Durante esse período, a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios e trechos de rios que percorrem o estado, abrangendo as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, conforme a regulamentação estabelecida para 2026.
Com o início da piracema, pescadores profissionais e estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado devem declarar os estoques existentes antes do início do período de restrição. O prazo para apresentar a declaração termina na segunda-feira (5), correspondente ao segundo dia útil após o início do defeso. A exigência alcança peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que estejam armazenados para comercialização ou utilização durante o período proibitivo.
A declaração pode ser enviada para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ou em suas unidades regionais. O formulário padrão está disponível no site do órgão ambiental. No caso de pessoa física, a declaração de estoque é permitida ao pescador profissional, mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome.
O documento precisa informar a localização do estoque, endereço completo, ponto de referência quando o local estiver em área rural, município, bairro, CEP e telefone válido. No caso das iscas vivas, os animais devem permanecer acondicionados em viveiros artificiais, como tambores, caixas-d’água, tanques de alvenaria ou bombonas, de maneira que seja possível realizar a contagem e a conferência durante eventuais fiscalizações.
Também devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais que estejam em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. A declaração serve para comprovar a origem e a existência legal do estoque formado antes do início do defeso, permitindo sua manutenção conforme as regras aplicáveis.
Segundo a Sema-MT, a exigência está prevista nas normas do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso como prazo máximo para a declaração do estoque pesqueiro. O documento deverá ser apresentado durante as vistorias e fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis.
Durante a piracema, a pesca amadora e profissional permanece proibida nos rios abrangidos pela regulamentação estadual. A exceção prevista é a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar e sem finalidade comercial, observadas as regras específicas de quantidade, espécies e tamanhos mínimos.
A Sema-MT explica que a piracema é o período em que os peixes migratórios se deslocam para as cabeceiras dos rios em busca de condições adequadas para reprodução. Em Mato Grosso, o período de defeso definido para os rios e trechos que percorrem o estado começa em 1º de outubro de 2026 e termina em 31 de janeiro de 2027, enquanto trechos de rios que fazem divisa com outros estados possuem períodos definidos por normas federais específicas.













