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STF pede explicações sobre uso de prova que condenou ‘Miro Louco’ por homicídio

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, solicitou à 1ª Vara Criminal de Cuiabá e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) esclarecimentos sobre Reclamação Constitucional ajuizada pela defesa do faccionado Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o Miro Louco. O advogado alega que o réu teve sua defesa cerceada por conta de um DVD utilizado como prova e juntado aos autos do processo poucos dias antes do julgamento que o condenou a 21 anos de prisão. 

Segundo a defesa de Miro, a 6 dias da sessão de julgamento, foi determinado, de ofício, a juntada da cópia de um DVD localizado em outra unidade judiciária, de modo que, neste entendimento, o julgamento foi realizado sem “tempo hábil e condições mínimas” para que o conteúdo da prova técnica fosse examinado por peritos, impedindo a atuação plena da defesa técnica.

Foi alegado ainda que “ao invés de extrair o material diretamente dos autos da Operação Campo Minado, de onde a prova fora originalmente produzida, a juíza de primeiro grau utilizou-se de mídias extraídas de outro processo conexo (ainda em fase de instrução preliminar) sem qualquer autorização formal de compartilhamento judicial”, diz trecho.

Outro argumento apresentado é que, enquanto o órgão acusador, sempre teve acesso ao conteúdo da prova, já a defesa somente pôde ter contato com o material no dia 10 de setembro de 2024, após a realização de cópias extraídas de outro processo, ainda em fase inicial, que tramita na 12ª Vara Criminal.

“Considerando que a sessão plenária foi mantida para o dia 17/09/2024, e que a prova técnica somente foi acessada uma semana antes, sem análise adequada ou tempo hábil para contradita, revela-se evidente o prejuízo concreto causado à defesa técnica, impondo-se o reconhecimento da nulidade e a procedência da presente reclamação”, cita.

A defesa sustentou que, sem acesso à íntegra das provas técnicas utilizadas como fundamento acusatório, Miro acabou pronunciado e, ao final, condenado à pena de 21 anos de reclusão, em “evidente cerceamento de defesa”.

Desse modo foi pedido provimento da Reclamação e reconhecimento de violação à Súmula Vinculante n. 14, assegurando-se ao reclamante o acesso amplo, tempestivo e irrestrito à íntegra das mídias contendo as interceptações telefônicas utilizadas como prova nos autos da ação penal, e ainda a consequente anulação da sessão de julgamento, determinando nova data.

Diante disso, a ministra determinou ao juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para, no prazo máximo legal, prestarem informações pormenorizadas sobre as alegações presentes na reclamação e elucidarem os fundamentos pelos quais se restringiria a ciência plena dos dados pretendida pela defesa.

“Se o processo for sigiloso, a autoridade reclamada deverá encaminhar as informações requisitadas com observância da forma necessária para resguardar o cuidado do sigilo, cabendo à Secretaria deste Supremo Tribunal adotar as providências exigidas por essa circunstância. Remetam-se, com os ofícios, cópias da inicial e deste despacho. Prestadas as informações, retornem-me os autos eletrônicos conclusos com urgência”, determinou no último dia 16 deste mês. A decisão foi disponibilizada na terça-feira (22). 

O caso

Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como “Miro Louco”, considerado o segundo líder na hierarquia do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, foi condenado, em 17 de setembro de 2024, a cumprir 21 anos e 3 meses de reclusão por ordenar a morte de Alexandre Manoel de Jesus de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE). As penas aplicadas ao réu, que já possui outras 16 condenações, totalizam 93 anos de reclusão.

O crime aconteceu em outubro de 2015, no bairro Nova Esperança. A vítima foi morta por motivo torpe, mediante disparos de arma de fogo, a mando de Miro. Segundo apurado nas investigações, Alexandre Manoel de Jesus foi morto como forma de castigo por atraso na quitação de uma dívida no valor de R$ 200 que tinha com Miro.

Conforme a sentença, o réu possui condenações, transitadas em julgado, pelos delitos de homicídio, roubo majorado, furto e associação para o tráfico de drogas. Relatório Técnico da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Judiciária Civil no ano de 2016, apontou que Miro, também conhecido como “Genti”, ocupava função de vice-presidente na cadeia hierárquica da organização. Sua principal função era assegurar o cumprimento dos decretos, que vão desde à disciplina dos ingressos, exclusões, regras de convivência, mensalidades às punições.

Mariana Lenz
Gazeta Digital

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