Breaking News

População pode utilizar oxímetro gratuitamente nas farmácias

Mato Grosso instituiu a Lei 11.672/22 que obriga às farmácias a disponibilizarem o aparelho oxímetro à população, de forma gratuita, enquanto durar a pandemia do coronavírus. A iniciativa é de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Dessa forma, os clientes poderão utilizar o aparelho que mensura o nível de saturação de oxigênio (O2sat ou SaO2) no organismo, com o atendimento feito pelo profissional farmacêutico.

A nova lei determina como grupo prioritário a esse tipo de atendimento os profissionais de saúde da rede pública e privada, no exercício da profissão, que atuem na linha de frente das medidas de combate à Covid-19; da Segurança Pública; idosos, portadores de doenças respiratórias e outras enfermidades, bem como os que apresentarem sintomas da Covid-19.

O oxímetro ajuda a identificar as pessoas com suspeita da doença, inclusive, as assintomáticas. Daí a importância da lei de Botelho, como medida de prevenção ao contágio e disseminação da Covid-19.

Itimara Figueiredo / Gabinete do deputado Eduardo Botelho

Check Also

PF encontra com lobista de MT novas minutas de decisões de mais quatro gabinetes de ministros do STJ

A investigação da Polícia Federal sobre um esquema de venda de decisões e vazamento de …

Cinco vidas salvas; Várzea Grande realiza segunda captação histórica de órgãos

Em um gesto de amor que atravessa a dor, o Pronto-Socorro e Hospital Municipal de …

Primeira-dama mostra Mauro se recuperando após acidente; ‘obrigado por mais um milagre’, diz

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, divulgou nesta segunda-feira (1) fotos do governador Mauro Mendes …

Governo de MT assina três novos contratos de concessão de rodovias nesta segunda-feira (1º)

Concessões tem investimento previsto de R$ 3,6 bilhões ao longo de 30 anos O Governo …

Governo de MT conclui obras de asfaltamento da MT-206 e garante integração para Apiacás

Município era um dos que não tinha acesso por via pavimentada até o restante do …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *