O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.
O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, por exemplo, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo e produtos a serem entregues à sociedade.
É com a responsabilidade de deliberar sobre este planejamento governamental que os vereadores de Alta Floresta analisam desde o dia 17 de junho o Projeto de Lei 2.112/2021, que dispõe sobre o PPA 2022-2025.
A propositura do Executivo Municipal estabelece as regras, objetivos, programas e ações da administração pública municipal para as despesas de capital, além das relativas aos programas de duração continuada e está pautado sobre a promoção da cidadania ativa e valorização da vida; realização do bem-estar e qualidade de vida; projeção de uma cidade inovadora e empreendedora; e efetivação do desenvolvimento econômico: atuação regional e visão global.
Levando em consideração o período de recesso parlamentar de julho, as emendas e sugestões à propositura do Executivo Municipal poderão ser apresentadas até o dia 17 de agosto. Neste período, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária realizará uma audiência pública, com transmissão ao vivo pela página da Câmara Municipal no facebook, como instrumento para que a população possa participar, opinar e dar sugestões quanto ao planejamento governamental para o próximo quadriênio.
O projeto de lei e seus detalhamentos estão disponíveis para consulta e download no site oficial da Câmara Municipal de Alta Floresta (www.altafloresta.mt.leg.br/).
LINDOMAR LEAL – Assessoria de Imprensa