Tem cinco dias que não é feita a coleta de lixo em Sinop, que conta com 113.099 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a interdição de um local aterro sanitário do município, na última sexta-feira (2), por determinação da Justiça. Com a suspensão, o lixo tem acumulado nas frentes das casas, comércios e ruas.
Diante do problema gerado, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, deu prazo de 10 dias para que o município publique edital de licitação para a contratação de uma empresa para fazer a coleta e destinação do lixo em outro local e não mais onde era feito numa área às margens da ‘Estrada Alzira’, nas proximidades do Aeroporto Municipal, a fim de não comprometer a segurança da aviação.
Para o magistrado, o prazo total de 55 dias, sendo 10 dias para a publicação do edital e 45 para a conclusão do processo licitatório, será suficiente para resolver esse problema. “Calculo que os 55 dias sejam suficientes para que tudo corra bem, acaso o poder público municipal o faça com a energia diversa da hipotética e aparente inércia desde há muito, aliás, bem antes de novembro de 2014, ou ainda, oxalá, que não ocorra nenhum outro ajuizamento que vise derrubar o certame”, declarou, na decisão proferida nesta terça-feira (6).
A prefeitura do município informou, por meio de nota, que o lixo deveria voltar a ser recolhido nesta quarta-feira (7).
A interdição do local ocorreu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que já moveu dois processos em relação ao caso.
“Uma ação civil pública proíbe que resíduos sejam jogados no lixão e pede que seja jogado em um aterro sanitário adequado e outra é uma ação popular que visa impedir que o edital seja feito com atropelo e foi concedida a liminar para que fosse impedido o edital”, explicou.
Na decisão anterior, do dia 29 de setembro, o magistrado enfatizou que os ‘lixões desordenados, além de atraírem revoadas de pássaros e urubus, também são alvos de incêndios para a queima dos resíduos e, consequentemente, geram fumaça, que, sabidamente, são prejudiciais à saúde da população e ao meio ambiente, principalmente em uma região com longos períodos de seca’.