A Juiza Milena Ramos de Lima e Souza, da 6ª Vara de Alta Floresta indeferiu ontem o pedido de recondução ao cargo de prefeito, proposto por Asiel Bezerra de Araújo, e, na mesma decisão, ainda concedeu a dilação de prazo ao prefeito interino Ângelo Campos, para que cumpra de maneira integral a decisão Liminar que determinou que “todos os postos de saúde de Alta Floresta” tenham médicos atendendo 24 horas por dia, mediante comprovação de ponto através de controle eletrônico (relógios pontos).
Confira a decisão: “DECISÃO fls. 878/880: Vistos… Ante o exposto, em consonância com a manifestação do Ministério Público lançada às fls. 870/872, INDEFIRO o pedido de recondução do Sr. Asiel Bezerra de Araújo ao cargo de Prefeito Municipal e, de outro norte, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para o requerido cumprir na íntegra a liminar concedida às fls. 312/315, mediante a comprovação semanal nos autos, durante o trintídio assinalado, das providências adotadas com o escopo de satisfazer a liminar.”
Quanto aos 30 dias de prazo concedido ao prefeito interino Ângelo Campos, ainda determinou que “que o requerido garanta, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de médicos em todos os Postos de Saúde e PSFs do Município de Alta Floresta, bem como promova a execução de medidas para garantir o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelos médicos, tais como: a) fixação de controles de horário eletrônicos; b) a determinação expressa para cumprimento da carga horária; e c) apuração de atrasos e faltas, aplicando-se descontos no pagamento, bem como instauração de processo administrativo disciplinar nos casos cabíveis.
Em caso de Ângelo Campos não cumprir a decisão, já está cominada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor do réu e de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Saúde de Alta Floresta, atualmente José Luis Teixeira.