O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) mantém 719 servidores temporários exercendo funções permanentes, em afronta à legislação e à Constituição Federal. O número representa um excedente de 415% acima do limite legal. A constatação integra o julgamento das contas da SES referentes a 2023, sob gestão do secretário Gilberto Figueiredo, analisadas em 30 de outubro e aprovadas com ressalvas.
Segundo o relatório técnico, a prática também viola o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019 com o Ministério Público Estadual (MPE), que visava reduzir a dependência de vínculos precários na pasta. Apesar disso, somente em 2023 foram admitidos 626 temporários e 93 terceirizados, totalizando os 719 contratos questionados.
A Corte determinou que a SES-MT apresente, no prazo de 90 dias, um plano para substituir os temporários por servidores efetivos aprovados em concurso público. Também ficou estabelecido que novas contratações temporárias só poderão ocorrer por processo seletivo simplificado, restritas a situações excepcionais de interesse público. Os editais deverão incluir provas objetivas, ou provas e título, e ficam proibidas admissões diretas ou via licitações para funções de cargos efetivos.
O relatório apontou que, embora existam 5.137 vagas previstas para cargos de Técnico de Nível Médio, o concurso realizado em 2023 não abriu vagas nem cadastro de reserva para Assistente Administrativo, considerado essencial para a rotina interna da SES. A auditoria também destacou que parte dos contratos temporários tem duração incompatível com o caráter transitório previsto em lei, chegando a até dois anos.
Outro ponto destacado é que a própria Secretaria reconheceu a necessidade permanente do cargo ao incluir Assistente Administrativo em um processo seletivo simplificado com validade de até 24 meses, mesmo durante a vigência do concurso público.
O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, aplicou multa de R$ 2.777,06 ao secretário Gilberto Figueiredo e à secretária-adjunta Cristiane Cruz dos Santos Mello, determinando ainda o cumprimento imediato das medidas corretivas e o alinhamento às normas constitucionais.
O que diz a SES-MT
Em defesa, Gilberto Figueiredo e a secretária-adjunta Cristiane Cruz afirmaram que o TAC firmado com o Ministério Público não exigia substituição imediata dos temporários. Argumentaram também que a legislação vigente permite a continuidade das contratações por seleção simplificada ou terceirização de atividades-meio, cabendo ao gestor definir o modelo mais adequado.
A SES-MT justificou ainda que o concurso de 2023 priorizou cargos ligados à área finalística da saúde — assistência de média e alta complexidade — o que teria levado à ausência de vagas para nível médio administrativo. Segundo a pasta, as contratações temporárias ocorreram com base na existência de cargos vagos e estariam amparadas na Constituição Federal e nas Leis Complementares 441/2011 e 600/2017, além de decretos que autorizam admissões em caráter excepcional.












