O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros para o crédito consignado ao decidir que esse tipo de dívida deve ser incluído no cálculo do chamado “mínimo existencial”. A decisão foi tomada no julgamento concluído em 23 de abril de 2026, ao analisar regras relacionadas à lei do superendividamento e decretos que regulamentam a proteção da renda de consumidores endividados.
O mínimo existencial corresponde à parcela da renda que deve ser preservada para garantir despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. O STF manteve esse valor fixado em R$ 600, mas determinou que ele seja revisado periodicamente com base em estudos técnicos a serem realizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Um dos principais pontos da decisão foi considerar inconstitucional a exclusão do crédito consignado desse cálculo. Para a maioria dos ministros, ignorar esse tipo de dívida criava uma distorção, já que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício, reduzindo efetivamente a renda disponível do consumidor.
Com isso, o STF ampliou a proteção a pessoas em situação de superendividamento, ao reconhecer que o consignado também compromete o orçamento mensal. A Corte também determinou que o governo federal e o CMN revisem regularmente as regras e critérios utilizados, garantindo que o valor preservado acompanhe as condições econômicas e sociais da população.












