O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios poderão ser multados caso não prestem contas de recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix”. A medida, assinada pelo ministro Flávio Dino, estabelece penalidade diária de 1% sobre o valor das emendas quando houver ausência de planos de trabalho, complementação de dados ou relatórios de gestão referentes a verbas destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Segundo o STF, a cobrança da multa será aplicada de forma contínua até que as pendências sejam regularizadas pelos entes federativos, com apresentação completa da documentação exigida na plataforma oficial de controle de recursos públicos.
O Ministério do Turismo será responsável por identificar e notificar os estados e municípios que estejam em situação irregular. A pasta deverá ainda atualizar as informações sobre as emendas já mapeadas, garantindo o acompanhamento dos repasses e a verificação da execução dos recursos destinados aos eventos.
Além da multa, a decisão também prevê a atuação da Controladoria-Geral da União (CGU), que deverá realizar auditorias em casos nos quais já tenham sido apresentados planos de trabalho e relatórios de gestão. O objetivo é verificar a consistência das informações, a compatibilidade dos gastos e a correta aplicação dos recursos públicos.
Segundo o ministro Flávio Dino, a falta de transparência compromete o controle do uso das emendas parlamentares e pode dificultar a fiscalização de possíveis irregularidades. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a ações de transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, conforme a decisão do Supremo.













