O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma jovem de 21 anos, de origem peruana, por envolvimento em um esquema de contrabando de migrantes no Brasil. A acusação foi apresentada após investigações que apontam que a mulher teria facilitado a entrada ilegal de ao menos 10 pessoas no país, utilizando documentos e passagens falsos e operando em áreas restritas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Segundo o MPF, a denunciada foi presa em janeiro último no terminal de passageiros enquanto tentava repetir um esquema que, conforme apurações, vinha sendo praticado desde 2024. A investigação indica que ela abordava estrangeiros em trânsito ou aqueles que haviam sido barrados no controle migratório, oferecendo-lhes apoio para contornar as autoridades com documentos falsificados e assim conseguir passar pelo sistema como turistas.
O crime pelo qual a mulher foi denunciada é tipificado no artigo 232‑A do Código Penal, que trata do contrabando de migrantes, ou seja, a facilitação da entrada irregular de pessoas em um país, mediante vantagem financeira ou material. Nesse tipo de prática, o contrabandista, e não apenas o migrante que cruza fronteiras sem autorização, é responsabilizado criminalmente pelas ações ilícitas.
Ainda conforme Ministério Público Federal, pelo menos nove das pessoas que entraram no Brasil com auxílio da acusada não registraram saída posterior, reforçando a suspeita de ingresso irregular com possível permanência no território nacional. O caso agora segue para análise e julgamento na Justiça Federal em Guarulhos, onde serão definidos os desdobramentos legais da denúncia.
O que é contrabando de migrantes?
O contrabando de migrantes acontece quando uma pessoa ou grupo facilita a entrada ou a saída irregular de alguém de um país, mediante pagamento ou qualquer vantagem financeira ou material.
A travessia pode ser feita em condições perigosas, com risco real de violência, abandono, endividamento ou morte, mesmo quando há consentimento inicial.
Elementos que caracterizam o crime
Para que se caracterize o crime de contrabando de migrantes, devem estar presentes os seguintes elementos:
- Benefício financeiro ou material para quem facilita.
- Entrada ou saída irregular do país.
- Transnacionalidade, envolvendo a travessia de fronteira.
Diferenças entre contrabando de migrantes e tráfico de pessoas
Embora possam ocorrer nas mesmas rotas e envolver grupos criminosos semelhantes, os dois crimes são diferentes na finalidade e no impacto sobre as vítimas.
Infográfico comparativo













