O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) um critério para diferenciar deepfakes de outros conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial durante as eleições de 2026. Pela proposta, o simples emprego de IA não seria suficiente para classificar uma publicação como deepfake. O enquadramento dependeria do grau de realismo do material e de sua capacidade de provocar no eleitor uma falsa percepção de autenticidade. A tese ainda será analisada pelo plenário do TSE.
A proposta foi apresentada em uma decisão relacionada a um vídeo envolvendo Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República. O material, publicado no Instagram, utilizava imagens geradas por inteligência artificial para inserir o senador em situações que não ocorreram e envolvia o empresário Daniel Vorcaro. Embora a publicação fosse apresentada como sátira, Mendonça considerou que o caráter humorístico não seria suficiente para afastar a aplicação das regras eleitorais quando o conteúdo utiliza imagens realistas de pessoas reais em situações fictícias.

Na avaliação apresentada pelo ministro, a definição precisa levar em consideração a possibilidade de o conteúdo ser confundido com um registro verdadeiro. Com isso, produções claramente fictícias, como memes, caricaturas e animações, poderiam não ser classificadas como deepfakes apenas porque utilizaram inteligência artificial. Já vídeos ou áudios com aparência suficientemente realista para induzir o eleitor a acreditar que determinada situação realmente aconteceu poderiam receber tratamento diferente.
O debate ocorre em um cenário no qual o TSE já estabeleceu regras específicas para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. A Corte determina que a utilização de conteúdo sintético multimídia seja informada de maneira explícita, destacada e acessível quando aplicável. Também existem restrições específicas para conteúdos manipulados e para o uso de deepfakes com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas.
A decisão de Mendonça sobre o vídeo envolvendo Flávio Bolsonaro também determinou a retirada do material e o fornecimento de informações para identificação do responsável pela publicação. O caso deverá contribuir para a discussão sobre os limites da inteligência artificial durante a campanha, mas a proposta apresentada em 25 de agosto ainda não representa uma nova regra aprovada pelo TSE. A definição final dependerá da análise dos demais ministros da Corte.













