O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como forma de punição para magistrados que cometem infrações graves. A determinação foi tomada nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, e tem aplicação imediata em todo o país.
De acordo com o entendimento do ministro, a aposentadoria é um direito previdenciário e não deve ser tratada como sanção disciplinar. Dino argumentou que utilizar esse mecanismo como punição é incompatível com a Constituição, especialmente após mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019.
Com a decisão, casos considerados graves deverão resultar na perda do cargo, e não mais no afastamento remunerado do magistrado. Na prática, isso significa que juízes, desembargadores e outros membros do Judiciário poderão ser demitidos, deixando de receber salários e benefícios, desde que haja decisão judicial adequada.
O ministro também destacou que a aplicação da perda do cargo depende de നടപട judicial, devido à garantia da vitaliciedade na magistratura. Nesses casos, após decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça, a ação deve ser encaminhada ao próprio Supremo Tribunal Federal.
A medida pode provocar mudanças significativas no sistema disciplinar do Judiciário brasileiro. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, nos últimos anos, a aposentadoria compulsória era considerada a punição mais severa aplicada a magistrados, tendo sido utilizada em dezenas de casos ao longo das últimas décadas.













