A Segunda Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de assessoria financeira que prometia reduzir dívidas bancárias entre 50% e 90%, mas não entregou o resultado garantido ao consumidor. A decisão, sob relatoria da juíza Tatiane Colombo, assegura a restituição integral dos valores pagos, reforçando a importância da transparência nos serviços oferecidos ao público.
O caso envolve um contrato entre um consumidor e uma empresa especializada na intermediação de renegociação de débitos. O cliente buscava reduzir valores decorrentes de uma Cédula de Crédito Bancário, enquanto a empresa garantia expressamente alcançar um desconto significativo no prazo de até 18 meses.
Nos autos, ficou demonstrado que o resultado prometido nunca foi entregue. A plataforma da empresa e o contrato garantiam redução mínima de 50% da dívida, mas não houve comprovação de diminuição efetiva do valor devido, apenas trocas de mensagens e tentativas de negociação sem impacto real sobre o débito.
Diante da ausência do resultado prometido, o colegiado concluiu que houve inadimplemento contratual. A empresa não conseguiu demonstrar nenhuma das hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor que poderiam afastar sua responsabilidade.
Além de manter a rescisão do contrato, a Câmara determinou a devolução integral dos valores pagos pelo contratante. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, pois o caso se enquadra como inadimplemento contratual, sem repercussões que ultrapassem o desgaste normal da situação.
Processo nº 1009658-68.2022.8.11.0037.













