Moraes anula votação da Câmara e determina perda de mandato de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta quinta feira a votação do plenário da Câmara que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. A decisão ocorre um dia após a Casa não alcançar os 257 votos necessários para confirmar a cassação, registrando 227 votos favoráveis.

Moraes afirmou que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato e à Mesa da Câmara apenas declarar o ato de forma administrativa. Segundo o ministro, a deliberação do plenário ocorreu em clara violação à Constituição e deve ser considerada nula por afrontar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar desvio de finalidade.

O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente de Zambelli no prazo de 48 horas. Moraes também pediu ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, que agende uma sessão virtual nesta sexta feira para que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.

Ao justificar a medida, Moraes citou entendimentos consolidados do Supremo desde 2012, segundo os quais parlamentares condenados criminalmente perdem automaticamente os direitos políticos e, consequentemente, o mandato. Reforçou também orientação de 2017 que prevê a perda automática quando a pena deve ser cumprida em regime fechado sem possibilidade de trabalho externo até o fim da legislatura. No caso de Zambelli, ressaltou que a Constituição atribui ao Judiciário a determinação da perda do mandato, cabendo à Câmara apenas formalizar o ato.

Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por comandar uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça. A sentença se tornou definitiva em junho e já previa a perda automática do mandato. Mesmo assim, a Câmara contrariou a determinação ao rejeitar o pedido de cassação, o que levou Moraes a intervir e declarar a nulidade da votação.

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