Perícia em celular de Vorcaro levanta dúvidas sobre provas e pode beneficiar Moraes

Uma perícia particular contratada pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro identificou registros de criação e modificação de centenas de arquivos em seu telefone celular depois que o aparelho foi apreendido pela Polícia Federal (PF), em novembro de 2025. O laudo foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (29 de outubro de 2026) e abriu uma nova discussão sobre a integridade das provas utilizadas na investigação do Banco Master. A suspeita também pode ter reflexos sobre o material que envolve o ministro Alexandre de Moraes, embora não exista comprovação de adulteração deliberada dos arquivos.

De acordo com o levantamento realizado pelo perito Marcos Monteiro, 657 arquivos apresentaram registros de modificação em 18 de novembro de 2025, um dia depois da apreensão do aparelho, ocorrida em 17 de novembro. Na mesma data, outros 436 arquivos teriam sido criados. Entre os registros identificados estão bancos de dados, imagens, arquivos de configuração e informações relacionadas ao funcionamento do sistema operacional do iPhone. Ao ampliar o período de análise, o perito identificou 999 arquivos com registros de modificação posteriores à apreensão.

Um dos pontos que despertaram maior atenção da defesa foi o registro de alteração do arquivo ChatStorage.sqlite, banco de dados utilizado pelo WhatsApp em aparelhos iPhone para armazenar informações sobre conversas, chamadas, grupos e arquivos de mídia. Segundo a perícia, o registro de modificação ocorreu às 1h48min14s de 18 de novembro de 2025, poucos segundos depois de uma conexão pela porta USB. O documento também relaciona 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal associadas ao reconhecimento facial e quatro registros de criação ou atualização de informações armazenadas no sistema de senhas do aparelho.

O telefone de Vorcaro é considerado uma das principais fontes de informação da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de irregularidades financeiras envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A partir dos dados extraídos do dispositivo, a Polícia Federal recuperou informações sobre relações do ex-banqueiro com políticos e outras autoridades, além de mensagens atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. Parte dessas conversas teria sido enviada por meio de imagens de visualização única no WhatsApp, produzidas a partir de textos escritos no aplicativo de notas do celular.

A defesa sustenta que os registros identificados levantam dúvidas sobre a preservação do conteúdo digital e sobre a cadeia de custódia da prova. Os advogados argumentam que não receberam os arquivos brutos da extração forense, mas apenas relatórios processados pela Polícia Federal. Por essa razão, solicitaram ao STF acesso integral aos dados originais, aos registros técnicos da coleta, às informações sobre os equipamentos utilizados e à documentação referente à guarda do aparelho desde a apreensão. A defesa também voltou a pedir a substituição da prisão preventiva de Vorcaro por medidas cautelares.

O perito responsável pelo trabalho particular, entretanto, fez ressalvas importantes no documento. Embora tenha identificado registros de atividade posteriores à apreensão, ele não conseguiu determinar quem realizou as operações, se houve intervenção humana intencional ou qual foi a extensão de eventuais alterações. O próprio laudo reconhece que uma conexão USB, isoladamente, não comprova transferência de dados e que os registros encontrados não permitem afirmar que alguém tenha manipulado deliberadamente o conteúdo do aparelho.

Uma reportagem publicada pelo UOL nesta sexta-feira (30) acrescentou informações técnicas que relativizam parte das suspeitas apresentadas pela defesa. Segundo a análise divulgada pelo veículo, diversos registros apontados como modificações são compatíveis com procedimentos automáticos do sistema operacional iOS. Entre eles estão eventos de iluminação da tela, tentativas de reconhecimento facial, atualizações de arquivos internos e conexões USB utilizadas para carregamento do aparelho. A reportagem também informou que o telefone foi colocado em modo avião às 23h22 de 17 de novembro de 2025 e não apresentou registros de desbloqueio posterior.

O levantamento publicado pelo UOL aponta ainda que os 94 arquivos de imagem identificados como criados depois da apreensão correspondem a elementos utilizados pelo sistema do iPhone para produzir efeitos visuais de profundidade em imagens de fundo. Outros 340 arquivos com registros de modificação em maio de 2026 seriam imagens armazenadas pelo aplicativo iFood, cujo sistema utiliza a data de modificação para indicar o prazo de exclusão dos arquivos. A reportagem ressaltou, contudo, que permanecem questionamentos sobre a documentação da cadeia de custódia e o acesso da defesa aos dados brutos da extração.

A controvérsia pode alcançar o ministro Alexandre de Moraes porque parte das informações recuperadas no telefone de Vorcaro foi utilizada para identificar supostas conversas entre os dois. Segundo informações divulgadas anteriormente, o ex-banqueiro escrevia mensagens no aplicativo de notas do iPhone, fazia capturas de tela e enviava as imagens pelo WhatsApp como mensagens de visualização única. A Polícia Federal conseguiu recuperar registros dessas imagens e relacioná-los ao histórico de comunicação investigado. Moraes, por sua vez, negou a autenticidade dos diálogos e classificou o conteúdo atribuído a ele como fantasioso.

Caso seja comprovado que houve adulteração de provas ou violação da cadeia de custódia, a defesa poderá pedir a exclusão do material comprometido e de outras provas eventualmente derivadas dele. A discussão envolve o artigo 157 do Código de Processo Penal, que estabelece a inadmissibilidade das provas ilícitas e, em determinadas circunstâncias, daquelas delas derivadas. Entretanto, a identificação de registros técnicos posteriores à apreensão não significa, automaticamente, que a prova seja inválida. A Justiça deverá avaliar a origem dos eventos, sua natureza e a existência de prejuízo à confiabilidade do material.

O episódio ocorre em meio a novos desdobramentos da investigação sobre o Banco Master. Na quarta-feira (28 de outubro), a Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e outras 13 pessoas por suspeitas de crimes relacionados às operações financeiras entre as instituições. O relatório policial aponta que aproximadamente R$ 17,5 bilhões em ativos foram negociados entre julho de 2024 e outubro de 2025, dos quais pelo menos R$ 12,2 bilhões corresponderiam a créditos sem comprovação de existência. Os investigadores atribuem a Vorcaro participação central nas operações, enquanto as defesas contestam as conclusões da investigação.

Outro desdobramento ocorreu na quinta-feira (29), quando o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu manter o caso Master sob responsabilidade da Presidência da Corte pelo prazo de 90 dias, contados de 12 de setembro. A medida busca permitir decisões urgentes relacionadas à tramitação, incluindo pedidos de revisão de prisões preventivas, enquanto o tribunal organiza questões sobre a competência e o andamento das investigações. Fachin também encaminhou a decisão ao plenário para referendo. O julgamento relacionado aos relatórios de mensagens envolvendo Vorcaro e Moraes permanece suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A eventual invalidação das informações extraídas do celular poderá ter repercussões importantes para a investigação, especialmente se ficar demonstrado que elementos fundamentais foram comprometidos. Entretanto, até 30 de outubro de 2026, não existe decisão judicial reconhecendo adulteração do aparelho ou determinando a anulação das provas. O que existe é uma contestação apresentada pela defesa, uma perícia particular com limitações expressamente reconhecidas e uma controvérsia técnica que ainda depende de esclarecimentos e avaliação judicial. Assim, a possibilidade de beneficiar Moraes permanece no campo das consequências jurídicas hipotéticas, e não de um resultado já estabelecido.

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